A 4ª Vara Cível de Pinheiros condenou o vice-governador de São Paulo, Felicio Ramuth (MDB), a indenizar o PT em 10 mil reais por danos morais. Cabe recurso contra a sentença.

O partido afirmou ter sofrido um abalo em sua honra devido a declarações proferidas por Ramuth em 5 de janeiro de 2026 e reiteradas no dia seguinte. Ao comentar a situação política da Venezuela e um possível fluxo migratório, o vice de Tarcísio de Freitas (Republicanos) utilizou o termo “narcoafetivo” para se referir ao PT.

Em sua defesa, o réu negou ter imputado uma atividade criminosa ao partido e recorreu ao argumento da “crítica política”.

A juíza Vanessa Bannitz Baccala da Rocha ressaltou em sua decisão que a liberdade de expressão, embora essencial, não é um direito absoluto e não acoberta a divulgação de fatos inverídicos ou imputações desonrosas.

A magistrada considerou também que o vice-governador extrapolou o debate de ideias ao vincular a legenda a uma criminalidade sistêmica, sem apresentar provas. O fato de Ramuth ter reiterado a declaração no dia seguinte, mesmo após a repercussão negativa, evidenciou a intenção de manter e reforçar a mensagem ofensiva, concluiu Rocha.