A liberdade de expressão, embora essencial, não acoberta a divulgação de fatos inverídicos, concluiu magistrada. Cabe recurso

Juíza entendeu que Felício Ramuth (MDB) cometeu abuso do direito de livre expressão

A liberdade de expressão, embora essencial, não acoberta a divulgação de fatos inverídicos, concluiu magistrada. Cabe recurso