A 2ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP) a indenizar o Partido dos Trabalhadores em 15 mil reais por danos morais.
A juíza Monike de Araújo Cardoso Machado apontou abuso da liberdade de expressão em uma publicação nas redes sociais em que Bilynskyj acusava o PT de integrar uma “organização criminosa transnacional dedicada ao tráfico ilícito de entorpecentes”.
Para a magistrada, as expressões “o narcotráfico da América Latina financia a esquerda da América Latina, incluindo o PT e o Lula” e “a participação do PT no narcotráfico do Brasil e do mundo”, somadas à legenda do post, ultrapassam o debate político legítimo.
A publicação ocorreu após a captura do ex-presidente da Venezuela Nicolás Maduro pelos Estados Unidos.
Bilynskyj argumentou ter direito à imunidade parlamentar e sustentou que, por isso, não pode ser criminalizado por declarações no “contexto de antagonismo político legítimo”.







