Assim como ocorreu com Pão de Açúcar e Raízen, empresa tinha títulos de renda fixa negociados no mercado. Pequeno investidor precisa estar atento ao risco de crédito e de liquidez desses papéis 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Polo petroquímico da Braskem no Grande ABC, em São Paulo: empresa tem R$ 3,21 bilhões de títulos em circulação no mercado de capitais brasileiro, sendo quatro debêntures e dois CRAs — Foto: Reprodução / Braskem O processo de recuperação extrajudicial da Braskem, cujo pedido foi protocolado na segunda-feira, afetará não apenas bancos e grandes credores, mas também investidores pessoas físicas que compraram títulos de dívida da empresa considerados de renda fixa, como debêntures e certificados de recebíveis do agronegócio (CRA). Segundo dados da Vitrify, plataforma de dados e inteligência para o mercado de crédito privado, a Braskem tem R$ 3,21 bilhões de títulos em circulação no mercado de capitais brasileiro, sendo quatro debêntures sem garantia e dois CRAs com garantia do fundo de despesas. Desse total, R$ 914,1 milhões correspondem a dois Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), os únicos entre esses instrumentos com participação de pessoas físicas. Na oferta original, elas ficaram com 95,52% da primeira série e 91,83% da segunda, que juntas reuniram quase 10 mil investidores. O caso representa mais um revés para o mercado de crédito privado brasileiro após episódios recentes de outras grandes companhias, como Raíze e Grupo Pão de Açúcar (GPA). As empresas também recorreram à recuperação extrajudicial para reorganizar suas dívidas e tinham títulos de dívida nas mãos de investidores pessoas físicas. Renda fixa não é sinônimo de pagamento garantido, alerta analista No caso de uma recuperação extrajudicial, o investidor continua sendo credor da companhia, mas as condições contratadas originalmente podem deixar de ser cumpridas e passam a fazer parte de uma negociação coletiva, explica Marcelo Milech, planejador financeiro pela Planejar, associação brasileira de planejadores financeiros. Esse plano tem o intuito de dar fôlego à empresa, mas pode resultar em carência do pagamento acordado, redução da remuneração, alongamento de prazo, redução do valor da dívida e até conversão de parte do crédito em ações. Outro risco importante é o de perda de liquidez. Mesmo antes de saber quanto será recuperado, o título pode passar a ser negociado com um grande deságio no mercado secundário. Ou seja, se você comprou uma debênture por R$ 1 mil, outros investidores podem aceitar comprar esse papel apenas por R$ 600. O aumento do número de investidores pessoas físicas afetados por problemas no crédito privado é também um reflexo da forte expansão desse mercado nos últimos anos, que levou esses produtos a uma parcela maior da população, explica Milech. Nesse movimento, parte dos investidores passou a associar “renda fixa” a “investimento seguro”, diz. O problema, explica ele, é que debêntures, CRIs e CRAs podem parecer semelhantes a um CDB na tela do banco, já que possuem taxa, prazo e data de vencimento definidos, mas envolvem riscos jurídicos e econômicos bem diferentes: — Quando aparece uma debênture ou um CRA pagando uma taxa superior à de um CDB ou de um título público, às vezes ainda com benefício tributário, é fácil olhar primeiro para a rentabilidade e apenas depois para o risco que justifica aquele prêmio. (...) Mas “renda fixa” significa que as regras de remuneração foram definidas previamente. Não significa que o pagamento esteja garantido — alerta Milech. O especialista também ressalta que os distribuidores tem um papel importante na oferta desses produtos. Pela regulamentação, bancos, corretoras, assessores e consultores precisam avaliar se o investimento é adequado ao perfil de risco do cliente. Quais são as diferenças entre CRA, CRI e debêntures? Um CDB é uma obrigação de uma instituição financeira e pode contar com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), dentro dos limites estabelecidos. O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título emitido por uma instituição financeira para captar dinheiro. Ao investir, a pessoa empresta recursos à ela e recebe uma remuneração em troca. Esse tipo de investimento tem a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura o pagamento caso o emissor sofra intervenção ou liquidação extrajudicial, dentro dos limites e condições estabelecidos pelo fundo. Já debêntures, CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) não têm essa proteção do fundo garantidor. No caso das debêntures, por exemplo, o investidor está diretamente exposto à capacidade financeira da empresa emissora de honrar sua dívida. Já no caso dos CRIs e CRAs, os riscos dependem da estrutura da operação e dos créditos que servem de lastro. O grande risco para o investidor é quando ele concentra parte relevante do seu patrimônio em dois, três ou quatro emissores, explica Milech. Se uma dessas empresas deixar de honrar suas obrigações (dar o chamado "default", como diz o mercado), uma única perda pode consumir todo o ganho extra acumulado nos outros investimentos. — Como referência prudencial, e não como uma regra universal, eu pensaria em uma carteira de pessoa física que não tivesse mais do que 1% do saldo em um único emissor. Mas sempre levando em conta a capacidade e a propensão do investidor ao risco, avaliado de acordo com seu perfil.