Agência multou a filial da rede no Brasil em R$ 153,7 milhões após um processo administrativo instaurado para apurar indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões — Foto: Reprodução/ANPD A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou a ByteDance Brasil, reponsavel pelo TikTok no país, em R$ 153,7 milhões por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Segundo a agência, a empresa pode ter tratado dados de aproximadamente 20% das crianças brasileiras no período analisado. A própria ANPD, porém, afirma que esse número pode ser significativamente maior. O processo de fiscalização se deu a partir de uma denúncia recebida pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), em 23 de março de 2021. Nela, o TikTok é acusado de coletar dados pessoais de usuários mesmo que eles não tenham se cadastrado ainda na plataforma. De acordo com a agência, a empresa realizou o tratamento potencialmente irregular de dados pessoais de, no mínimo, cerca de 8 milhões de crianças (20%), em virtude do seu mecanismo pouco efetivo de verificação de idade no momento do cadastro. A ANPD usou como base o Censo Demográfico de 2022 em que a população de crianças no Brasil era de 43 milhões para estimar a porcentagem, mas explicou que "o dado pode ser exponencialmente maior visto que várias outras crianças não foram excluídas ou detectadas". As infrações apontadas Segundo a ANPD, o TikTok cometeu infrações tanto na experiência sem cadastro quanto naquela que exige registro. No "feed sem cadastro", a empresa tratou dados pessoais de crianças e adolescentes sem respaldo nas hipóteses previstas na LGPD para tratamento de dados pessoais desse público mais vulnerável e deixou de adotar medidas para prevenir esse tratamento. Já no "feed com cadastro", a plataforma tratou dados pessoais desse público para realizar o registro de usuários sem hipótese legal válida e também não adotou medidas eficazes para impedir o cadastro de crianças e adolescentes. A ANPD identificou ainda falhas comuns às duas experiências, relacionadas à ausência de demonstração de medidas eficazes para comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados. Segundo a Superintendência de Fiscalização, os mecanismos adotados pelo TikTok não foram suficientes para impedir, desde a origem, o tratamento indevido de dados pessoais de crianças e adolescentes. A área técnica também apontou a falta de evidências concretas sobre a efetividade das medidas técnicas e organizacionais adotadas pela empresa para garantir a conformidade das operações com a LGPD. As irregularidades levaram a ANPD a aplicar três multas à ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok, que somam R$ 153,7 milhões. Duas penalidades, de R$ 63,1 milhões cada, correspondem à infração ao artigo 7º da LGPD, que estabelece as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e escumprimento do princípio da prevenção, previsto no artigo 6º, VIII, da lei. A maior parte do valor corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma delas foi aplicada pela infração ao artigo 7º da LGPD, que estabelece as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais. A outra decorre do descumprimento do princípio da prevenção, previsto no artigo 6º, VIII, da lei. A terceira, de R$ 27,4 milhões, refere-se à violação do princípio da responsabilização e prestação de contas. O valor é proporcional ao faturamento da empresa no Brasil. O processo sancionador começou em novembro de 2024 e levou menos de dois anos para ser concluído. A decisão também determina que a ByteDance elimine os dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados no TikTok caso a representação ou assistência legal necessária não seja regularizada no prazo de 60 dias úteis. O TikTok deverá ainda comunicar a terceiros com quem tenha compartilhado os dados desses adolescentes sobre a obrigação de eliminá-los de suas respectivas bases. Depois do prazo, a ByteDance terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico comprovando o cumprimento da medida, acompanhado de registros de auditoria dos sistemas e de declaração assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa. A ANPD poderá exigir uma auditoria externa e independente caso considere insuficientes as informações apresentadas pela empresa. O que o TikTok diz O TikTok, em nota ao GLOBO, afirmou que mantém há cinco anos um “diálogo transparente e colaborativo” com a ANPD sobre a segurança de crianças e adolescentes. A empresa disse ainda que a decisão da agência se refere a práticas de 2021 e não refletiria as medidas adotadas posteriormente pela plataforma. Leia a nota na íntegra abaixo. (*Estagiária sob supervisão de Daniela Dariano)