A sanção foi aplicada após um processo administrativo instaurado para apurar indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 TikTok logo — Foto: Brent Lewin/Bloomberg A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou a ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok no país, em R$ 153,7 milhões por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes que utilizam a plataforma em duas modalidades de acesso: o "feed sem cadastro", disponível a qualquer usuário sem necessidade de criação de conta, e o "feed com cadastro", vinculado a um perfil na rede social. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25). A sanção foi aplicada após um processo administrativo instaurado pela ANPD para apurar indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a decisão, a empresa cometeu três infrações relacionadas ao tratamento de dados pessoais para o cadastro de usuários na plataforma. Procurado, o TikTok não respondeu até a publicação desta reportagem. A maior parte da multa corresponde a duas penalidades de R$ 63,1 milhões cada. Uma delas foi aplicada por infração ao artigo 7º da LGPD, que estabelece as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais. A outra se refere ao descumprimento do princípio da prevenção, previsto no artigo 6º, VIII, da lei. A terceira multa, de R$ 27,4 milhões, foi aplicada por infração ao princípio da responsabilização e prestação de contas, previsto no artigo 6º, X. No total, o valor chega a R$ 153.769.671,33. A decisão também determina que a ByteDance elimine os dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados no TikTok caso a representação ou assistência legal necessária não seja regularizada no prazo de 60 dias úteis. A empresa deverá ainda comunicar a terceiros com quem tenha compartilhado os dados desses adolescentes sobre a obrigação de eliminá-los de suas respectivas bases. Depois do prazo, a ByteDance terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico comprovando o cumprimento da medida, acompanhado de registros de auditoria dos sistemas e de declaração assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa. A ANPD poderá exigir uma auditoria externa e independente caso considere insuficientes as informações apresentadas pela empresa. Em caso de descumprimento das determinações, a agência estabeleceu multa diária de R$ 137.081,49. A penalidade poderá ser aplicada para cada uma das obrigações não cumpridas, incluindo a exclusão dos dados, a apresentação do relatório técnico e a comunicação a terceiros que tenham recebido as informações. Restrição de recursos e anúncios O ícone do aplicativo TikTok exibido em um smartphone em Sydney, na Austrália — Foto: Brent Lewin Como parte do plano de conformidade, o TikTok deverá adotar uma série de medidas para ampliar a proteção de menores na plataforma. Contas de usuários menores de 16 anos terão, automaticamente, configurações mais restritivas de privacidade, que só poderão ser alteradas com autorização dos responsáveis. A empresa também terá de reforçar os mecanismos de controle parental e adotar filtros mais rigorosos para limitar o acesso de menores a conteúdos inadequados. As regras também estabelecem restrições para quem acessa a plataforma sem criar uma conta. Nesse caso, a experiência será limitada a 12 horas, e o usuário não poderá criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas ou realizar outras interações sociais. Também ficará impedido de seguir outros usuários ou ser seguido por eles, além de não poder publicar ou assistir a transmissões ao vivo. A recomendação de vídeos será menos personalizada, os anúncios serão suspensos no Brasil e o acesso ficará restrito a conteúdos considerados adequados para todas as idades. O TikTok também terá de reduzir a quantidade de dados pessoais coletados nessa modalidade de acesso. Prazo para recurso A ByteDance terá dez dias úteis para recorrer da decisão, contando a partir de segunda-feira (24). A empresa também poderá abrir mão do direito de recurso e, nesse caso, terá direito a uma redução de 25% no valor da multa, desde que faça o pagamento dentro do prazo estabelecido pela ANPD. Com o desconto, o valor da penalidade cairia para R$ 115,3 milhões. A multa deverá ser paga em até 20 dias úteis a partir da ciência oficial da decisão. Caso não seja quitada, o processo poderá ser encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para cobrança, com possibilidade de inscrição da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União.