0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O plenário da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — Foto: Léo Pinheiro / Valor O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julga, nesta terça-feira, uma das maiores “novelas” societárias em curso no Brasil hoje: se a gestora americana Centaurus deve realizar uma OPA (Oferta Pública de Aquisição) de ações da Oncoclínicas. Caso os diretores do órgão decidam que a OPA é necessária, a Centaurus pode ser obrigada a desembolsar mais de R$ 6 bilhões para comprar a participação dos minoritários na rede de clínicas oncológicas — embora a gestora tenha se antecipado e levado o tema para arbitragem, sugerindo que o desfecho dessa história ainda está longe… Na véspera do julgamento da CVM, fontes próximas aos dois lados acreditam que há chances reais de o colegiado do órgão contrariar a área técnica e determinar que a OPA deve acontecer. A diretora Marina Copola se declarou impedida e não votará, com a decisão cabendo ao presidente Otto Lobo e aos diretores João Accioly e Igor Muniz. Em julho, Marina foi voto vencido em reunião do colegiado que deu sinal verde à OPA de ações da petroleira Brava pela Ecopetrol, contrariando entendimento da área técnica, que pedia ajustes no desenho da operação proposta. Ferramenta de proteção aos minoritários, uma OPA obrigaria a Centaurus a pagar aos acionistas da rede de clínicas em crise um valor superior a R$ 16 por ação, que hoje vale R$ 1,52 na Bolsa. A origem do caso foi a reorganização da fatia do Goldman Sachs na Oncoclínicas, concluída em novembro de 2024. Naquela ocasião, um fundo da Centaurus passou a deter mais de 15% da companhia de tratamento oncológico, um dos gatilhos para a realização da OPA, segundo o estatuto da companhia. Enquanto a Centaurus alega que já era acionista desde o IPO, por meio dos fundos do Goldman Sachs, a gestora brasileira Latache — grande acionista da Oncoclínicas — recorreu à SRE da CVM para pedir uma OPA. A avaliação dos técnicos Os técnicos da CVM entenderam, porém, que a reorganização societária que deu à gestora americana Centaurus um pedaço relevante da companhia se enquadra na hipótese de exceção do parágrafo 8º do artigo 39 do estatuto social da Oncoclínicas, "não sendo exigível, em face da Centaurus ou do Josephina III (o fundo usado por ela), a realização da OPA estatutária ali prevista”. O parecer admitiu que “a posição da Centaurus se aproxima mais de exposição econômica qualificada do que da titularidade de direitos sobre as ações em sentido estrito”, mas optou por fazer uma interpretação mais ampla do intuito da exceção prevista no estatuto. “A hipótese de exceção em questão marca, no tempo, a composição societária direta e indireta da companhia existente à época do IPO e foi claramente inserida no estatuto com o intuito de excepcionar da obrigatoriedade de realização da OPA os dois grupos que se destacavam nessa estrutura, quais sejam, Centaurus e Goldman Sachs”, disse o parecer.