Empresa poderá recorrer da decisão, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — Foto: Leo Pinheiro/Valor O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, por unanimidade, em sessão realizada na terça-feira (25), a Infinite Trade LLC ao pagamento de multa de R$ 3,9 milhões pela realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro prévio na autarquia. A decisão acompanhou o voto da diretora Marina Copola e foi tomada em processo administrativo sancionador instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI). Segundo a CVM, a Infinite Trade infringiu o artigo 19 da Lei 6.385, que disciplina a realização de ofertas públicas de valores mobiliários. A empresa poderá recorrer da decisão, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Em outro processo julgado pelo colegiado, envolvendo a BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM, a análise foi interrompida após um pedido de vista do diretor Igor Muniz. Antes da suspensão, Copola votou pela aplicação de multa de R$ 200 mil ao BNY Mellon e de R$ 100 mil a Carlos Augusto Salamonde, por descumprimento de deveres previstos na Instrução CVM 555. A diretora, no entanto, propôs a absolvição de ambos em outra acusação, relacionada ao artigo 92 da mesma norma. No mesmo caso, Copola votou ainda pela condenação da FL Gestora de Recursos, com multa de R$ 400 mil, e de José Carlos Rodrigues Rosa, em R$ 200 mil. O processo apura responsabilidades pelo descumprimento de regras aplicáveis à administração e à gestão de fundos de investimento. Com o pedido de vista, porém, não há decisão final do colegiado. O presidente da CVM, Otto Lobo, e o diretor João Accioly informaram que aguardarão a retomada do julgamento para apresentar seus votos. A pauta de julgamentos também incluiu processos envolvendo ex-diretores da Oi e administração irregular de carteiras de valores mobiliários. No caso da Oi, a sessão também foi suspensa por pedido de vista, enquanto Alan da Silva Neres e a AN Assessoria e Mentoria foram condenados, respectivamente, à proibição de atuar no mercado por 78 meses e à multa de R$ 520 mil.
CVM multa Infinite Trade em R$ 3,9 milhões por oferta irregular de valores mobiliários
Empresa poderá recorrer da decisão, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
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