A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia rejeitou, nesta segunda-feira 24, mais um habeas corpus protocolado em benefício do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre em casa a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.

O autor do pedido não integra a defesa de Bolsonaro, mas buscava libertá-lo sob o argumento de que houve constrangimento ilegal no processo. Cármen destacou que o ex-capitão tem advogados regularmente constituídos nos autos e não autorizou a apresentação do HC.

“A generosidade processual adotada em habeas corpus tem o objetivo de proteger o paciente, não de substituir sua vontade pelo voluntarismo de quem resolve agir, mesmo sem autorização ou até mesmo contra a autorização do interessado”, anotou a ministra.

Cármen Lúcia ressaltou também ser incabível um habeas corpus contra ato de um ministro — no caso, Alexandre de Moraes, o relator do processo sobre a trama golpista — ou de um órgão colegiado da Corte. “Carece o presente caso de legitimidade da parte, de atendimento aos requisitos processuais constitucionais, de objeto específico e de fundamentação mínima. Não há sequer lastro probatório do alegado pelo impetrante, que não juntou qualquer documento à presente impetração.”