A miopia, ou melhor, a hipocrisia do autointitulado jornalismo profissional ao transformar em um ataque à liberdade de imprensa um claro achaque ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, na esteira da investigação sobre uma organização criminosa no Maranhão, derivou para um debate sem sentido. Diante do assédio, tanto Dino quanto o colega de corte Alexandre de Moraes defenderam a volta de diploma específico para o exercício do jornalismo, exigência abolida pelo próprio STF em 2009.
Este não é o ponto. Frequentar uma faculdade de jornalismo nunca foi garantia de nada, muito menos de comportamento ético e de consciência crítica. A exigência do diploma, instituída em 1971 por ordem da ditadura, brotou com o claro intuito de controlar o ingresso de profissionais nas redações. De lá para cá, eventuais avanços na qualidade da mídia devem-se muito mais ao fortalecimento econômico das empresas, em âmbito nacional e regional, e ao fim da censura imposta pelo regime militar. Uma geração de brilhantes e referenciais jornalistas brasileiros nunca frequentou os bancos de uma escola de comunicação, enquanto milhares de egressos das faculdades entregaram-se à mediocridade e à torpeza.
O debate central de toda essa história passa pela inviolabilidade do sigilo de fonte, resguardo aos jornalistas acolhido na Constituição. Um direito crucial, mas um direito, não cláusula pétrea ou privilégio, como ressaltou em entrevista ao canal de YouTube desta publicação o advogado Pedro Serrano, professor constitucionalista. Um direito que “não pode ser usado para praticar ou acobertar crimes”, acrescenta. É sobre isso e só sobre isso.










