Ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a competência do CFO para regulamentar a prática 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Harmonização facial reúne procedimentos estéticos na face para modificar ou realçar características — Foto: Freepik Uma decisão da Justiça Federal reacendeu a discussão sobre os limites da atuação de dentistas em procedimentos estéticos. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou, na última quarta-feira, uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), de 2019, que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da categoria. A harmonização facial reúne procedimentos estéticos na face para modificar ou realçar características, incluindo técnicas invasivas como aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos com ácido hialurônico e substâncias indutoras de colágeno. A ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a competência do CFO para regulamentar a prática. Para o colegiado, conselhos profissionais não podem ampliar as atribuições de suas categorias por resoluções. Cabe à União, por lei, estabelecer as competências profissionais As entidades médicas sustentaram que o CFO invadiu área exclusiva dos médicos. O argumento se baseia na Lei do Ato Médico, de 2013, que define como privativa da medicina a “execução de procedimentos invasivos”, categoria que inclui determinados procedimentos estéticos. A ação chegou à 8ª Turma após as entidades médicas recorrerem de decisão desfavorável na primeira instância. Na sentença, de agosto de 2022, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro considerou a harmonização facial uma “legítima especialidade odontológica”. Na ocasião, o magistrado considerou que, embora alguns procedimentos sejam invasivos, a harmonização corresponde à região bucomaxilofacial, uma especialização da odontologia desde 1975. O Ministério Público Federal também se posicionou contra o pedido do CFM, citando a Lei do Ato Médico, que prevê que as atividades privativas dos médicos “não se aplicam ao exercício da odontologia”. Na 8ª Turma, prevaleceu o entendimento de que os conselhos devem se limitar às competências previstas em lei. A desembargadora Maura Tayer afirmou que a “tradição técnico-científica” da odontologia restringe sua atuação à “área de saúde bucal”. A magistrada citou precedentes do STF e do STJ para afirmar que conselhos federais não podem criar “direitos ou obrigações não previstas em lei”. Com isso, foi anulada a resolução de 2019, que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Conselho vai recorrer O CFO promete recorrer da decisão e sustenta que o entendimento diverge de decisões anteriores. Segundo a entidade, a legislação médica estabelece que as regras sobre atividades privativas não se aplicam à odontlogia. “Não cabe (...) confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, argumenta. Na nota, o conselho afirma que, até o momento, “não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas”, que podem manter a atuação em harmonização orofacial. A decisão só valerá após a publicação do acórdão, o que ainda não ocorreu. Segundo o CFO, o julgamento está sujeito a recurso e não há orientação para suspender os procedimentos. Do outro lado, entidades médicas comemoraram. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) classificou a decisão como “vitória histórica”, enquanto a Associação Médica Brasileira (AMB) disse recebê-la com “extrema satisfação”. O CFM afirmou que sua atuação buscou garantir a segurança dos pacientes. "A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do camo próprio da profissão”, afirmou em nota o presidente do CFM, José Hiran Gallo. A decisão ocorre em meio a um boom nos cursos de Odontologia no país. Segundo o último Censo da Educação Superior, o número de alunos cresceu 82% em dez anos, passando de 89 mil, em 2014, para 162 mil, em 2024. O aumento ocorreu paralelamente à maior demanda por procedimentos estéticos reaizados por dentistas e à inclusão de disciplinas da área nas graduações. Decisões anteriores A decisão do TRF-1 não é a primeira vitória recente do CFM contra normas de outros conselhos sobre procedimentos estéticos. Em março, a 7ª Turma do tribunal anulou resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que permitia a biomédicos realizar procedimentos invasivos, como botox, carboxiterapia e laserterapia. Em dezembro, a 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal também acolheu pedido do CFM contra resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que ampliavam a atuação dos farmacêuticos em técnicas estéticas. Conselhos de Enfermagem e Biologia também foram alvo de ações. Para o coordenador jurídico do CFM, José Alejandro Bullon, o interesse pela estética está ligado à maior rentabilidade. — Eles só querem saber da parte estética, pois é a mais lucrativa — afirmou. O CFBM disse discordar da decisão e manterá a defesa das competências da categoria. O Conselho Federal de Enfermagem informou ter recorrido ao STF e ao STJ.
Conselho de Odontologia vai recorrer de decisão da Justiça que impede dentistas de realizarem harmonização facial
Ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a competência do CFO para regulamentar a prática







