0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Resolução do Conselho Federal de Odontologia, de 2019, criou a harmonização orofacial como especialidade odontológica — Foto: Reprodução / Freepik A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) declarou nesta quarta-feira a ilegalidade de uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), de 2019, que criou a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizou cirurgiões-dentistas habilitados a realizar uma série de procedimentos estéticos na face. O julgamento de um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina, pelas Sociedades Brasileiras de Dermatologia e de Cirurgia Plástica e pela Associação Médica Brasileira terminou com um placar de 3 a 2. Para as entidades, o CFO extrapolou os limites de seu poder regulamentar ao editar essa norma, que definiu como competência dos dentistas especializados o uso de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios. Antes, em primeira instância, o Judicário havia rejeitado pedido de anulação da norma, pelo entendimento de que a atuação dos cirurgiões-dentistas também incluía a região bucomaxilofacial. Nesta quarta, a 8ª Turma do TRF-1 entendeu que a legislação limita a atuação odontológica ao seu campo próprio, relacionado à saúde bucal e ao sistema estomatognático, e não existe previsão legal que autorize sua expansão para procedimentos estéticos em toda a face.