Minuta deve propor dispensas de auditoria, agente fiduciário e nota de agência de rating, além de facilitar o mercado secundário 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Antonio Berwanger, superintendente da CVM: “Olhar do regulador é de expansão, não de retração” — Foto: Leo Pinheiro/Valor A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) avalia flexibilizar as exigências para a versão digital de investimento em dívida na reforma da Resolução 88, norma que regula o “crowdfunding” de investimento e que passou a abrigar boa parte das ofertas de crédito “tokenizado” no país. Em entrevista ao Valor, a CVM afirmou que a intenção é ampliar o alcance do crowdfunding e formalizar um mercado que cresceu rapidamente. Bruno de Freitas Gomes, superintendente de supervisão de securitização e agronegócio da CVM, afirma que o mercado de tokens de crédito, que antes movimentava cerca de R$ 250 milhões a R$ 300 milhões por ano, passou para cerca de R$ 4 bilhões no ano passado após os ofícios de 2023, quando a autarquia entendeu que determinadas ofertas feitas por meio de tokens constituíam valores mobiliários e deveriam seguir o rito da Resolução 88. “Foi uma decisão positiva, acertada. Só que, na época, a gente apanhou para caramba. Queriam me matar e, seis meses depois, o mercado viu que foi a melhor solução”, diz Gomes. A proposta agora, segundo Antonio Carlos Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado e indicado para diretoria da CVM, é reconhecer formalmente essas operações dentro da Resolução 88. A minuta prevê que securitizadoras possam ser emissoras elegíveis no crowdfunding, mas exige que elas tenham registro na CVM. Também amplia o conjunto de emissores, incluindo produtor rural pessoa física e cooperativas do agronegócio, além de retirar o limite de faturamento hoje aplicado às sociedades empresariais de pequeno porte. A exigência de registro das securitizadoras é um dos pontos que geraram resistência no mercado. Gomes afirma que o crescimento das operações tornou necessário trazer essas empresas para a supervisão da CVM e exigir um regime informacional mais próximo ao da securitização tradicional. A autarquia, porém, diz que isso não significa aplicar integralmente a Resolução 60 às ofertas feitas via crowdfunding. Segundo Gomes, a CVM concorda que nem todas as exigências da securitização tradicional fazem sentido para ofertas menores. “A ideia é: vem aqui, pega o registro, o regime informacional a gente vai igualar. Isso não tem muito como fugir, mas com várias dispensas para o funcionamento daquela securitizadora que vai operar no crowdfunding”, diz. Entre os pontos em discussão estão dispensas de auditoria do patrimônio separado, agente fiduciário e agência de rating, exigências aplicáveis a operações tradicionais de securitização. “A gente está bem flexível mesmo. Várias das dispensas que eles pedem para o regime de crowdfunding, a gente está aberto a discutir e levar adiante essa proposta para o colegiado da CVM”, afirma Gomes. A proposta também prevê elevar o limite de captação das securitizadoras no crowdfunding. Hoje, o teto geral é de R$ 15 milhões. Com a reforma, essas operações poderiam chegar a R$ 50 milhões, mantendo dispensas como depositário, escrituração e custódia. Berwanger afirma que alguns comandos da Resolução 60 “não combinam muito bem” com a lógica do crowdfunding e já foram mapeados pela autarquia a partir das contribuições recebidas na consulta pública sobre a reforma da Resolução 88. “A gente não tem resistência. A gente acha que faz todo sentido fazer essas dispensas para quem atuar via crowdfunding”, diz. “O olhar da CVM é de expansão, não de retração.” Plataforma vai poder originar token e distribuir numa corretora tradicional de mercado” Outro ponto sensível para o setor é o chamado “warehousing”, modelo em que a securitizadora ou plataforma compra ou concede créditos, forma uma carteira e depois distribui esses ativos aos investidores. Participantes do mercado temiam que a reforma inviabilizasse essa estrutura, hoje usada em parte das operações. Gomes afirma que a discussão sobre warehousing surgiu como um “efeito colateral” da aproximação entre o crowdfunding e a Resolução 60. No regime tradicional de securitização, esse modelo é permitido em ofertas destinadas a investidores qualificados. Já o crowdfunding alcança investidores de varejo, o que exige uma calibragem específica, segundo a CVM. Ainda assim, Gomes diz que a área técnica da autarquia é favorável a flexibilizar esse ponto, considerando os limites de oferta e de participação dos investidores nesse mercado. “A gente é bem sensível [a esse ponto]. Nas áreas técnicas, vamos levar para o colegiado, obviamente, mas somos bem favoráveis a essa flexibilização para o crowdfunding, já que tem limitação de ofertas e limitação de participação do varejo”, afirma Gomes. Segundo ele, o warehousing pode permitir à securitizadora organizar melhor garantias, formar histórico da operação e avaliar a performance dos créditos antes da distribuição aos investidores. Berwanger afirma que a CVM já identificou dispositivos da minuta que poderiam limitar esse modelo e que mantém conversas com as plataformas para ajustar a redação. A preocupação do regulador, afirma, é evitar que limites aplicáveis a um mesmo emissor sejam burlados por operações sucessivas. No caso de estruturas em tranche, mais próximas da securitização, a autarquia pretende criar uma exceção. “A gente está chegando a um bom termo para acomodar essa questão”, diz. A reforma também deve ampliar as possibilidades de negociação secundária dos tokens. Hoje, a negociação subsequente dentro das plataformas é limitada. Com o registro das securitizadoras e o regime de informações contínuas, os ativos poderão se tornar elegíveis para negociação em mercados organizados, como balcão organizado ou bolsa. Segundo Berwanger, a CVM também pretende criar condições para que plataformas de crowdfunding possam, no futuro, obter registro como mercado organizado. Gomes acrescenta que os ativos poderão ser distribuídos por corretoras tradicionais, ampliando a base de investidores. “Ele vai deixar de ser distribuição exclusiva da plataforma. A plataforma vai poder originar aquela operação com a sua securitização e distribuir numa corretora tradicional de mercado.” A norma deve ser editada no segundo semestre, segundo Berwanger. Até lá, a área técnica da CVM deve concluir a análise das contribuições recebidas na consulta pública e submeter a proposta final ao colegiado.
CVM sinaliza que vai flexibilizar regra para ‘token’ de crédito
Minuta deve propor dispensas de auditoria, agente fiduciário e nota de agência de rating, além de facilitar o mercado secundário






