Para especialistas, minuta cria impasses regulatórios em um segmento que deixou de ser laboratório e passou a movimentar volumes relevantes no mercado de capitais A proposta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de reformar a Resolução 88, norma que abriu caminho para o crescimento das ofertas de crédito tokenizado via crowdfunding, pode encarecer operações e reduzir o alcance desse mercado se aprovada sem ajustes. Para especialistas e participantes do setor ouvidos pelo Valor, a minuta cria impasses regulatórios em um segmento que deixou de ser laboratório e passou a movimentar volumes relevantes no mercado de capitais. “A reforma nasce de um sucesso e de uma contradição. Foi a própria CVM que atraiu a securitização tokenizada para o crowdfunding via ofícios. O sucesso foi tão grande que agora a autarquia precisa disciplinar um mercado que cresceu muito além do laboratório previsto”, diz Rodrigo Carvalho, sócio da CBA Advogados. Segundo Carvalho, a CVM 88 passou a ser usada como principal caminho para ofertas de crédito tokenizado porque outros regimes ainda não são plenamente compatíveis com esse modelo em ofertas públicas de maior escala. O desafio, afirma, é calibrar a proporcionalidade, sem apertar demais e sem criar um atalho para operações de grande porte escaparem de regimes mais rigorosos, como a Resolução CVM 60, que regula securitizadoras e emissões tradicionais de recebíveis, como CRIs e CRAs. A proposta prevê elevar o limite das ofertas de R$ 15 milhões para até R$ 120 milhões, mas também traz novas obrigações às plataformas. A exigência de agente fiduciário é um dos pontos contestados pelo mercado. Segundo Carvalho, as associações estimam que a medida pode elevar o custo das emissões. “Faz sentido subir o limite de R$ 15 milhões para R$ 120 milhões, mas com regras escalonadas ou proporcionais em relação a gatilhos de auditoria e exceção de warehousing. O difícil aqui é dosar a pílula regulatória”, diz. Vanessa Butalla, vice-presidente jurídica, de compliance e regulação do Mercado Bitcoin (MB) e presidente do conselho da Associação Brasileira de Tokenização e Blockchain (ABToken), afirma que a maior preocupação é uma aproximação excessiva entre o regime de crowdfunding e o de securitização tradicional. “Se movermos totalmente o mercado para o regime da CVM 60, é como se eliminássemos o regime atual para subir o custo”, diz. Para Butalla, a CVM 60 foi desenhada para operações mais complexas, com mais participantes, mais obrigações e sem limite de valor para emissão. Já a CVM 88 trata de ofertas com limites definidos e, na visão dela, deveria preservar uma lógica proporcional ao porte das captações. A executiva afirma que o aumento excessivo de custos pode reduzir uma via de financiamento em um momento de alto endividamento de pequenas e médias empresas. CVM precisa disciplinar um mercado que cresceu muito além do laboratório previsto” Outro ponto de atrito é a restrição ao chamado “warehouse”, modelo em que o originador concede ou compra o crédito antes de distribuí-lo aos investidores. A executiva do MB afirma que a dificuldade está na concentração do risco de crédito na securitizadora, mas avalia que o tema poderia ser tratado com governança e limites diferenciados, em vez de uma vedação ampla. Nos bastidores, participantes do mercado apontam que a discussão também pode afetar operações de crédito imobiliário, uma das frentes de maior expansão no segmento. O argumento é que a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) por destinação exige que o tomador dos recursos seja companhia aberta, enquanto companhias abertas não podem captar via crowdfunding. Nesse caso, a trava afetaria cerca de 40% das atuais operações de tokens de dívida, segundo uma fonte que preferiu não se identificar. A mesma fonte afirma que o warehouse sustenta cerca de 25% das operações do mercado. A preocupação é que uma vedação ampla inviabilize estruturas usadas por plataformas que antecipam recursos ao emissor. Carvalho afirma que todas as plataformas serão afetadas pela nova regra, em maior ou menor grau, a depender da maturidade de cada uma e do quanto já estão familiarizadas com o mercado de securitização. Para ele, o risco é que exigências mais altas de custo, capital e intermediários funcionem como barreira de entrada, reduzindo a competição justamente em um segmento que ganhou espaço como alternativa de captação para empresas menores. A discussão, segundo Butalla, não deve ser feita de forma isolada. Ela afirma que é preciso olhar a estrutura completa das operações, incluindo regras para negociação secundária. A executiva cita a reforma da Resolução CVM 135, que trata de mercados organizados, como parte relevante desse debate. “O investidor entrou em operações de token e, se ele quiser sair?”, questiona. Procurada, a CVM afirmou que a proposta busca modernizar e aprimorar o regime de crowdfunding de investimento, acompanhando a evolução do mercado e ampliando o acesso ao mercado de capitais, sem abrir mão dos princípios de proporcionalidade, transparência e proteção aos investidores. A autarquia disse considerar positivas as contribuições recebidas na consulta pública e afirmou que as manifestações estão sendo analisadas antes da aprovação final pelo colegiado.
Proposta da CVM para ‘tokenização’ preocupa mercado
Para especialistas, minuta cria impasses regulatórios em um segmento que deixou de ser laboratório e passou a movimentar volumes relevantes no mercado de capitais







