Magistrado ameaçou retirar o depoimento de mulher por considerar que ela tinha um tom 'arrogante' 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios — Foto: Foto: Reprodução/ TJDFT O juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), vai responder a um processo administrativo disciplinar (PAD) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por humilhar uma vítima de tentativa de feminicídio e por declarações consideradas misóginas contra a promotora que atuou durante audiência de instrução em 2023. O órgão determinou, na terça-feira (18), a investigação contra o magistrado e suspendeu o arquivamento do caso pelo TJDFT. A audiência ocorreu por videoconferência e durante fala da vítima de tentativa de feminicídio sobre o espancamento sofrido pelo ex-companheiro, o juiz ameaçou retirar o depoimento dela dos autos de instrução por diversas vezes. Segundo o relatório, o magistrado considerou que vítima tinha um tom “arrogante”. Ele também repreendeu promotora de forma grosseira e com falas misóginas quando ela tentou intervir em favor da vítima. Durante a 12ª Sessão ordinária do CNJ, por unanimidade, os conselheiros entenderam que a vítima não foi tratada com dignidade e respeito. O relator, conselheiro Silvio Amorim, a conduta do juiz desconsidera normas do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero. — Os normativos trazem diretrizes para que, em audiência, o juiz zele pela integridade psicológica da vítima, sendo vedada a utilização de linguagem que ofenda sua dignidade — destacou. O relator também cita a Lei Mariana Ferrer (Lei n. 14.245/2021), em sua decisão. O texto prevê a punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos e aumenta pena para o crime de coação no curso do processo. O procedimento administrativo irá apurar uso de linguagem hostil, a revitimização e humilhação da vítima, e vocabulário misógino contra a promotora. A decisão, porém, não enxerga necessidade de afastamento cautelar de Olair, titular da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazilândia (DF). *Aluna do curso Jornalismo do Futuro sob supervisão de Alfredo Mergulhão.