O planejamento patrimonial não perde importância com a reforma tributária. Ao contrário, torna-se mais técnico 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 A reforma tributária do consumo inaugurou novo ponto de atenção para holdings familiares e patrimoniais. A discussão não se limita à incidência de IBS e CBS sobre receitas. Um dos efeitos mais relevantes pode estar na outra ponta: a impossibilidade de apropriação de créditos sobre aquisições de bens e serviços. A lógica do novo sistema é a não cumulatividade. Em regra, o contribuinte sujeito ao regime regular poderá se creditar do IBS e da CBS incidentes sobre suas aquisições. Essa neutralidade, contudo, encontra limites na Lei Complementar nº 214/2025. Entre eles, está a vedação ao crédito quando a aquisição for considerada de uso ou consumo pessoal.

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