São bem-vindas as alterações feitas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Lei Seca, que, a partir de 2008, estabeleceu tolerância zero para a prática nefasta que combina direção e bebidas alcoólicas.
As novas regras formalizam uma etapa de triagem na fiscalização, que pode efetuar um pré-teste para detectar rapidamente sinais de álcool com o etilômetro passivo —aparelho que é aproximado da boca do condutor para verificar se há álcool no ar expirado. O resultado dessa etapa não basta para provar a infração.
Se a detecção for positiva, aplica-se o etilômetro convencional, conhecido como bafômetro, que indica a quantidade de bebida ingerida. Alguns estados e a Polícia Rodoviária Federal já usam esse método; a novidade é a regulamentação nacional.
Caso haja dúvida de que se trata de álcool residual na boca, oriundo de enxaguante bucal ou de bombom de licor, por exemplo, aguarda-se um período e repete-se o teste com o etilômetro convencional —quando é só álcool residual, a leitura tende a desaparecer ou cair fortemente.
Outra mudança é ampliar a fiscalização com testes que identificam outras drogas, mas sem que um resultado positivo baste isoladamente para caracterizar a infração. A constatação deve ser acompanhada de sinais de alteração da capacidade psicomotora.









