Julgamento teve início nesta sexta no plenário virtual do STF, mas houve pedido de destaque; relator havia defendido rejeição de pedido para garantir ressarcimento de perdas inflacionárias em planos econômicos das décadas de 80 e 90 a todos os poupadores elegíveis 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu levar para o plenário físico do STF o julgamento sobre o pagamento de bancos a poupadores em R$ 6,1 bilhões decorrentes de perdas inflacionárias em planos econômicos das décadas de 80 e 90. O prazo de validade do acordo vai até maio de 2027. O julgamento teve início nesta sexta no plenário virtual do STF, mas Dino pediu destaque, ou seja remeteu a discussão para uma sessão presencial da Corte máxima. Não há, no entanto, data para que ela ocorra. Com o pedido, o placar do julgamento é reiniciado. No entanto, só havia sido depositado o voto do relator, Cristiano Zanin, que defendeu que o STF não conheça - ou seja, sequer analise - três recursos que pediam que que fosse reconhecido expressamente o direito de todos os poupadores elegíveis ao ressarcimento, independentemente de manifestação formal de adesão. Segundo estimativa da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), mais de 200 mil pessoas estariam sujeitas a receberem os valores envolvidos no julgamento. Se o STF não reconhecer o direito de que esses poupadores recebam o dinheiro, o montante vai permanecer com os bancos. Em seu voto, Zanin ponderou que, em 2025, ao validar os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, o STF reafirmou a homologação de um acordo coletivo firmado entre bancos e poupadores em 2017 para o ressarcimento dos chamados expurgos inflacionários da poupança, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem o tema. Do outro lado, os bancos, representados pela Febraban, alegam que a homologação do Acordo Coletivo não afasta a necessidade de que os poupadores tenham que solicitar uma adesão formal. Para Zanin, o Supremo deu 24 meses para adesão dos poupadores ao acordo e não há como abrir um novo prazo ou rediscutir o tema.