Carlos Diego da Costa Cabral foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão; defesa tentou levar o caso ao STJ, mas recurso especial não foi admitido 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 C contraventor Alcebíades Paes Garcia, o Bidi — Foto: Reprodução O Tribunal de Justiça do Rio confirmou, mais uma vez, a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, o Bid. Após a Oitava Câmara Criminal do TJRJ rejeitar os embargos de declaração, a defesa apresentou recurso especial, que não foi admitido pelo Tribunal. Carlos Diego foi condenado pelo III Tribunal do Júri, em dezembro de 2025, pelo homicídio ocorrido em fevereiro de 2020. A pena, inicialmente fixada em 29 anos e 11 meses de reclusão, foi reduzida pela Oitava Câmara Criminal para 18 anos e 8 meses, em regime fechado. O colegiado manteve a condenação e considerou que havia conjunto de provas suficientess para respaldar a decisão dos jurados. No recurso especial, a defesa pretendia modificar a conclusão do Tribunal. A segunda Vice-Presidência, porém, entendeu que o pedido exigiria um novo exame dos fatos e das provas do processo, o que não é permitido nesse tipo de recurso. A decisão citou as Súmulas 7 do STJ e 279 do STF. Segundo a acusação, o crime teria sido cometido a mando do contraventor Bernardo Bello, rival de Bid na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e máquinas caça-níquel na Zona Sul do Rio. Carlos Diego, que trabalhava como segurança da vítima, teria se aproveitado da relação de confiança para dificultar sua defesa. O processo também envolve Thyago Ivan da Silva, cuja pena foi reduzida pelo TJRJ para 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. O recurso especial apresentado por ele também não foi admitido, diante do entendimento de que a decisão do Tribunal está de acordo com a jurisprudência das instâncias superiores.
Condenados por matar o bicheiro Alcebíades Garcia perdem mais um recurso na Justiça
Carlos Diego da Costa Cabral foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão; defesa tentou levar o caso ao STJ, mas recurso especial não foi admitido







