Gravação mostra juiz sugerindo venda do Banco Santos ao Master e indicando advogados a herdeirosÁudio revela conversa entre juiz da falência do Banco Santos e herdeiros de Edemar Cid Ferreira sobre venda para o Banco Master e acordo para fim do processo. Crédito: Reportagem: Luiz VassalloGerando resumoO corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, afirmou que o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, responsável pela falência do Banco Santos, atuou como “longa manus” (pessoa que cumpre ordens de outra) de “grupo econômico” na decisão em que mandou afastar o magistrado do cargo. O ministro afirmou que o afastamento do juiz servirá para resguardar a “higidez” das investigações e a “confiança” na Justiça. O caso é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Procurado, Furtado não se manifestou sobre a decisão. Quando questionado pela reportagem sobre a gravação, negou irregularidades na conversa e afirmou que dá atendimento “igualitário” às partes. Também disse que suas decisões vinham sendo confirmadas em instâncias superiores.Corregedor-geral da Justiça e vice-presidente do STJ, Mauro Campbell Marques Foto: Luiz Silveira/CNJPUBLICIDADEEm uma decisão de nove páginas, Campbell afastou o juiz com base na reportagem do Estadão que revelou a gravação de uma reunião entre Furtado e herdeiros do Banco Santos em que o juiz sugeriu a venda do banco ao Master, de Daniel Vorcaro, e a contratação de advogados pela família.O encontro, cuja gravação foi obtida pelo Estadão, aconteceu em agosto de 2024, sem a presença da defesa da família, meses após a morte do banqueiro Edemar Cid Ferreira, controlador do Santos. Estavam presentes os três filhos do banqueiro: Rodrigo, Eduardo e Leonardo. O encontro foi organizado por um administrador judicial que não tem procuração para representar nenhuma parte envolvida no processo.Segundo Campbell, “de maneira especialmente grave”, o “teor da gravação indica que o magistrado, em vez de manter-se em posição de terceiro imparcial, teria orientado uma das partes quanto ao mérito de suas escolhas patrimoniais”. “Tal conduta, se confirmada, subverte a função jurisdicional, convertendo o juiz de garantia da igualdade das partes em partícipe da definição de um dos possíveis desfechos negociais do processo que ele próprio conduz”, afirmou.“Delineia-se, em cognição sumária, quadro indiciário sugestivo de captura da função jurisdicional — isto é, de que o magistrado teria atuado, na prática, como verdadeiro preposto ou longa manus dos interesses do grupo econômico, emprestando a autoridade e a condução do juízo à viabilização de um desfecho negocial previamente desenhado em favor de parte determinada”, afirmou o ministro. PublicidadeEle firmou ainda que “a realização de reunião reservada, no gabinete, com apenas uma das partes do processo falimentar, sem a presença dos respectivos advogados e à margem do Ministério Público, contraria frontalmente os deveres de imparcialidade e de igualdade de tratamento das partes”. “A praxe processual, em hipóteses que reclamam composição, recomenda a designação de audiência de conciliação, com contraditório e ampla publicidade, e não o encontro informal e reservado com uma das partes”, disse.Segundo o ministro, a “circunstância de o encontro haver sido intermediado por administrador judicial destituído de procuração para representar qualquer dos interessados, e a admissão, pelo próprio magistrado, de tratativas mantidas com advogados do grupo econômico interessado na aquisição dos ativos, evidenciam a permeabilidade do juízo a interlocuções extraprocessuais incompatíveis com a equidistância exigida do julgador”. PublicidadeO ministro também criticou trechos do áudio revelados pelo Estadão que indicam que Paulo Furtado toparia abrir mão de ações de responsabilização contra os herdeiros caso vendessem sua participação no Santos. Também afirmou que a sugestão de advogados e crítica aos defensores dos filhos de Edemar “compromete de modo direto a aparência de imparcialidade, pilar da legitimidade do ato de julgar”. “Ao juiz não cabe avaliar, perante a parte contrária, a qualidade da defesa técnica adversária, muito menos, sugerir sua substituição por profissionais de sua indicação”, disse.Banqueiro foi preso e teve obras leiloadasHá mais de 20 anos no Judiciário de São Paulo, a falência do Banco Santos foi marcada pelo leilão milionário de obras de arte, prisões de seu controlador, Edemar Cid Ferreira, e duras disputas judiciais em torno de seu patrimônio.PublicidadeO banqueiro chegou a ser preso duas vezes. Foi condenado pela Justiça Federal por formação de quadrilha, gestão fraudulenta, desvios, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A pena chegou a 21 anos de prisão.Depois, foi solto e conseguiu a anulação da ação em que foi condenado e a absolvição em outro processo criminal. Após ter sua mansão de R$ 21 milhões leiloada, além de obras de arte, Edemar faleceu em janeiro de 2024, morando em um apartamento alugado no Morumbi.Banco teve falência conturbada e guerra com síndicoFundado na década de 1980, por Edemar Cid Ferreira, o Santos foi alvo de intervenção do Banco Central em 2004. À época, estimava-se que o rombo era de R$ 700 milhões. Correntistas entraram em desespero porque saques foram limitados a R$ 20 mil e o site do banco ficou fora do ar.PublicidadeChefe do Departamento de Supervisão do Banco Central, Vânio Aguiar foi nomeado interventor do Santos. Em 2005, foi nomeado pelo então presidente do BC, Henrique Meirelles, como liquidante do banco. Ele foi o autor do pedido de falência do banco.Ao longo dos últimos anos, Vânio também tomou medidas, como o bloqueio de bens de Edemar no exterior, como era o caso de recursos em offshores. Edemar e seus familiares entraram em guerra com o síndico e acusaram supostas irregularidades na administração da massa falida.Juiz nega irregularidadesO juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho afirmou que “não tem conhecimento da alegada gravação clandestina de conversa travada no gabinete oficial” de sua “Vara, no ano de 2024, muito menos, de seu inteiro teor”.“De todo modo, adianto-lhe que, no longo exercício jurisdicional da falência do Banco Santos S/A, como, aliás, em todos os processos em que tenho atuado, todas as minhas decisões sempre foram e estão submetidas a amplo controle recursal pelos tribunais competentes, que, de regra, as têm confirmado na inteireza, assim como sempre foi e continua garantido atendimento irrestrito e igualitário às partes e interessados”, disse.Vale ler tambémQuais nomes os brasileiros estão usando para registrar suas filhas?Uma política de desenvolvimento regional à altura da AmazôniaReforma tributária: brasileiro se assusta com alíquota de 28%, mas já paga imposto maior
Corregedor diz que juiz do Banco Santos, afastado do cargo, foi ‘longa manus’ de ‘grupo econômico’
Corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, afirma que juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, cometeu graves violações ao aconselhar herdeiros de Edemar Cid Ferreira em venda de participação no Banco Santos e ao sugerir advogados; juiz não se manifestou







