Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça aplicou, por unanimidade, a pena de disponibilidade pelo prazo de 60 dias aos desembargadores federais lavajatistas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, isso por descumprirem decisões de lavra do Supremo Tribunal Federal que determinavam a suspensão de ações penais. A vulgarmente conhecida Operação Lava Jato, sob pretexto de combater a corrupção, acarretou efeitos nefastos para os direitos fundamentais, à dignidade e à liberdade de muitas pessoas, consoante inclusive reconhecido por instâncias do Judiciário brasileiro e mesmo pelas Nações Unidas.
A Lava Jato foi, sem sombra de dúvida, um dos maiores escândalos da história do Estado brasileiro e da mais nefasta manifestação – desde a ditadura militar de 1964 – do poder de persecução do Estado. Muito além de violar formalismos procedimentais ou de manifestar, simplesmente, uma interpretação rigorosamente punitivista de normas jurídicas, a Lava Jato fulminou a própria relação que se estabelece entre o Estado e os indivíduos em termos civilizatórios, subverteu a nossa democracia constitucional e destruiu, irreversivelmente, mercados estruturantes da economia brasileira. Com efeito, o poderio de persecução penal estatal fulminou empresas brasileiras e, consequentemente, fontes de emprego e renda, fazendo tábula rasa para os princípios constitucionais norteadores da ordem econômica que garantem o livre exercício de atividades econômicas e reconhecem que a empresa é uma legítima fonte de redução de desigualdades, de valorização do trabalho e de busca do pleno emprego. Ao contrário de alegados êxitos na recuperação de valores, o punitivismo estatal da Lava Jato causou severos desarranjos na economia brasileira, atrofiando cadeias produtivas de diversos setores estratégicos. É nessa terra arrasada pós-Lava Jato que o Estado brasileiro possui o dever de, além de rever a política de combate à corrupção, executar políticas públicas de planejamento e de incentivos fomentadoras do desenvolvimento.






