O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que pessoas com deficiência intelectual e com TEA (Transtorno do Espectro Autista) têm direito à isenção de impostos na compra de veículos novos independentemente do grau da deficiência ou do nível de suporte do autismo. A decisão foi unânime e derrubou trechos da lei que regulamentou a reforma tributária.

O Supremo entendeu que a Constituição não autorizou o Congresso a limitar o benefício apenas a pessoas com deficiência considerada grave ou a autistas classificados em determinados níveis de suporte. Com isso, pessoas antes excluídas da regra —como autistas de nível 1— passam a poder solicitar o benefício, desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação.

Procurada pela Folha, a Receita Federal ainda não informou quando os procedimentos administrativos serão atualizados.

A decisão afeta a alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados pela reforma tributária. Paralelamente, continuam existindo as isenções do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e, em alguns casos, do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), cuja solicitação é feita à Receita Federal pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen).