Legislação brasileira prevê caminhos de cooperação que não passam pela delação premiada 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Superintendência da Polícia Federal em Brasília — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo/22-11-2025 Os últimos grandes escândalos judiciais no país — de corrupção ou com contornos políticos, como o 8 de Janeiro — foram solucionados com o apoio de colaborações premiadas. Há duas investigações amplas e importantes em curso, mas, em nenhuma delas, os investigadores aceitaram oferta de delação, ao menos por enquanto. O que pode estar acontecendo? No cenário jurídico mais ortodoxo, os investigados não oferecem nada que seja relevante para o avanço das apurações. Polícia Federal e Ministério Público podem dispor do suficiente para desvendar os crimes cometidos. Se esse for o quadro, ou os envolvidos ampliam a colaboração, ou não conseguirão os benefícios previstos na legislação para quem decide contribuir com a investigação. Outra possibilidade que não pode ser descartada é a de desconfianças, de lado a lado, impedirem o avanço de um acordo. MP e PF podem entender que o investigado está omitindo informações relevantes ou tenta proteger — ou prejudicar — alguém em específico. Mas há — falando sob hipótese e considerando um cenário institucionalmente heterodoxo — a possibilidade de os investigadores não quererem aprofundar as apurações. Nesse caso, mesmo que o investigado queira contribuir, os investigadores prefeririam não aceitar a ajuda e deixar que a investigação siga seu caminho, restrita apenas ao que já está no processo. Nesse cenário, a defesa não fica necessariamente sem opção. Mas o risco aumenta. A legislação brasileira prevê caminhos de cooperação que não passam pela delação premiada. Não é necessário o consentimento da PF ou do Ministério Público para que um investigado preste informações relevantes à Justiça e, com isso, obtenha benefícios na dosimetria da pena. A via é direta. A defesa pode requerer ao juiz do caso a oitiva do próprio cliente, sem intermediação dos órgãos de investigação. O relator, de posse dessas informações, encaminha-as aos órgãos responsáveis pela apuração. A partir daí, investigar deixa de ser uma escolha. Torna-se uma obrigação. Polícia Federal e MP terão de apurar os fatos relatados, ainda que não tenham firmado qualquer acordo com quem os revelou. Se as informações se confirmarem ao final do processo, caberá ao juiz considerar essa colaboração no momento de fixar a pena. Quem cometeu crime, mas contribuiu de forma relevante para o avanço da investigação, tem direito a uma redução da punição — mesmo sem delação premiada. No caso Master, essa é uma alternativa que se abre para investigados dispostos a colaborar, mas sem espaço para negociar com quem investiga. Até agora, essa disposição não avançou. Advogados de investigados já demonstraram intenção de colaborar. Um deles chegou a sugerir ao relator que o depoimento excluiria qualquer referência a colegas do STF — proposta que o ministro André Mendonça já rejeitou e expôs publicamente. Advogados que atuam no caso afirmam que não há sinal de que a PF ou a Procuradoria-Geral da República estejam dispostas a aceitar qualquer proposta nesse sentido. Investigadores, por seu turno, afirmam que as defesas não demonstram disposição para dar o primeiro passo rumo a um acordo: reconhecer que os crimes foram cometidos. Para parte dos investigados, a situação não deixa margem. O que fizeram e a pressão para que sejam condenados fecham as saídas convencionais. Pode restar a alguns o caminho direto ao relator. O que daria ainda mais protagonismo ao relator no comando do caso — e deixaria os investigadores propriamente ditos a reboque.
Sem delação, o outro caminho para investigações
Legislação brasileira prevê caminhos de cooperação que não passam pela delação premiada
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