A Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República sinalizam que podem vir a rejeitar a segunda tentativa de delação premiada de Daniel Vorcaro. Se a proposta do pivô do escândalo do Banco Master não trouxer novidades significativas, a recusa é mais que correta.

A introdução do instituto da delação premiada na legislação brasileira —nos anos 1990, com consolidação nos anos 2010— deu ao Estado uma ferramenta valiosa de combate ao crime.

A possibilidade de delinquentes confessos negociarem benefícios jurídicos em troca de cooperação nas investigações quebra a espinha da omertà, como é chamado o código de silêncio de organizações criminosas.

O auxílio de integrantes da quadrilha é fundamental para que a Justiça alcance seus líderes e agentes do Estado que os tenham auxiliado, além de reunir provas que levem a condenações.

O Brasil precisa aprender com os erros cometidos nos quase 40 anos de vigência do instituto. Uma das lições é assegurar que as colaborações, notadamente as de acusados posicionados no topo da hierarquia criminosa, sejam substancialmente efetivas, gerando resultados que não seriam obtidos por outros meios.