O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (5) a lei que estabelece a criação de uma tabela de frete mínimo para o transporte de cargas, reajustada com base em custos operacionais totais.
O texto estabelece que, caso o preço do combustível oscile 5% ou mais, haja um reajuste em até três dias úteis.
Originada da chamada "MP do Frete", a nova determinação também obriga o cadastro prévio desse serviço por meio do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
O presidente vetou o trecho que previa anistia para os caminhoneiros que fecharam as rodovias em 2022, após a vitória de Lula sobre Jair Bolsonaro (PL) na eleição. O "jabuti", como são chamados dispositivos como esse que são incluídos a uma proposta sem relação direta com o tema, foi incluído pelo relator na Câmara, deputado Zé Trovão (PL-SC). O veto já era esperado.
Também foi vetado o trecho que alterava as regras de fiscalização do excesso de peso dos veículos de carga. O dispositivo aumentava o limite vigente, o que contraria as práticas internacionais consideradas mais adequadas.






