Ministro do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou pedido para determinar a remoção do conteúdo 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Ministro André Mendonça — Foto: Gustavo Moreno/STF O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu que o PL impulsione um vídeo que liga o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a investigados por crimes. A decisão foi publicada ontem. Mendonça rejeitou, no entanto, um pedido para determinar a remoção do conteúdo. A Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PV e PCdoB, questionou o vídeo intitulado “Estrelas da Investigação”, divulgado e impulsionado em maio pelo PL. O vídeo associa Lula a pessoas investigadas criminalmente, uma delas supostamente ligada ao Comando Vermelho (CV). Leia mais Na decisão, Mendonça afirma que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo para promover ou beneficiar candidatura, mas barra o uso do mecanismo em propaganda negativa. “A vedação normativa é objetiva. O ordenamento não proíbe, em termos absolutos, que partidos e que agentes políticos realizem críticas a adversários, governos, lideranças públicas ou pré-candidatos. O que veda é o impulsionamento para propaganda negativa pago, ou seja, é a utilização de recursos financeiros para promover artificialmente conteúdo destinado à depreciação de adversário político”, diz a decisão. O ministro, no entanto, entendeu que não é possível determinar a remoção da publicação. Ele justificou a decisão afirmando que a Justiça Eleitoral não pode invadir o “debate político legítimo”. “Não se determina, neste momento, a remoção orgânica da publicação, nem se impede o representado de formular críticas políticas ao Governo Federal, ao Presidente da República, à Federação representante, ao Partido dos Trabalhadores, a políticas de segurança pública, ao enfrentamento do crime organizado, a pessoas públicas ou a quaisquer temas de interesse público”, afirmou. Lula e Jaques Wagner Em outra decisão, publicada na segunda-feira (3), Mendonça determinou a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais por oito perfis. Os posts foram gerados por inteligência artificial e emulam um diálogo inexistente entre Lula e o senador Jaques Wagner (PT-BA). A exclusão foi solicitada pela Federação Brasil da Esperança. No vídeo de deepfake, a simulação de Wagner diz que Lula é seu “professor bandido”. O presidente responde afirmando que o senador é um “aluno aplicado”. A publicação foi disseminada no Instagram a no Facebook. Wagner é investigado por ligações com o ex-sócio do Master Augusto Lima. “A manipulação digital assume relevância jurídico-eleitoral quando produz uma representação sintética dotada de aparência de autenticidade e, por isso, possui potencial para confundir o eleitor, levando-o a acreditar que determinada pessoa efetivamente realizou um gesto, participou de uma situação ou proferiu declaração que, na realidade, jamais ocorreu”, disse Mendonça na decisão. “O vídeo impugnado não se limita a utilizar imagens de Luiz Inácio Lula da Silva e de Jaques Wagner como suporte para crítica política, sátira, caricatura ou manifestação de opinião. Segundo os elementos apresentados, foram criadas ou artificialmente alteradas as vozes dos dois agentes políticos, de modo a lhes atribuir diálogo inexistente no qual confessariam, ainda que de maneira indireta, a prática e o ensinamento de condutas criminosas”, prossegue o ministro do TSE. Mendonça determinou a remoção das publicações no prazo de 24 horas; que os responsáveis pelos perfis se abstenham de replicar, compartilhar, impulsionar ou veicular o mesmo conteúdo; e determinou que a Meta disponibilize dados cadastrais sobre os perfis.