Quando decidiu trocar o Mounjaro por uma versão paraguaia da tirzepatida, a advogada Andreza Botan, 47, já sabia que seria difícil encontrar um médico disposto a acompanhar seu tratamento. Só não esperava ouvir durante a consulta que o profissional cogitava chamar a polícia quando ela disse que usava uma caneta do Paraguai.
"Ele olhou para mim e falou: 'Não imaginava você, uma advogada, usando substância proibida. O que a gente faz? Eu ligo para o 190 agora?'", relata Andreza.
Segundo ela, o endocrinologista disse que não acompanhava pacientes que usam medicamentos comprados no Paraguai e encerrou a consulta após avaliar rapidamente seus exames.
A experiência de Andreza ilustra um impasse que vem se tornando frequente nos consultórios à medida que cresce o uso de canetas emagrecedoras adquiridas ilegalmente no Paraguai. Afinal, o médico deve continuar acompanhando um paciente que optou por um medicamento sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou pode recusar esse atendimento?
Os conselhos de medicina ouvidos pela Folha afirmam que ambas as condutas são eticamente aceitáveis.






