O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher exclua de suas redes sociais fotografias e álbuns que contenham imagens de integrantes da família de um ex-companheiro.

O caso chegou ao Judiciário depois que os familiares manifestaram não mais autorizar a permanência das imagens nas publicações. No processo, a família do ex-companheiro alegou desconforto com as fotos publicadas, já que o homem teria constituído uma nova família. Também apontaram que uma publicação feita sobre a venda de uma oficina mecânica teria causado prejuízos a um negócio. O processo também cita uma medida protetiva existente entre o ex-casal.

Na contestação, a mulher disse que a ação foi motivada pelo inconformismo dos autores com a medida protetiva concedida em outro processo. Sustentou que o relacionamento terminou em 2023 e que as fotografias apenas registram momentos reais vividos durante a convivência, e por isso apresentam sua trajetória pessoal, sem finalidade comercial ou intenção de ofender qualquer pessoa. Também pediu que os pedidos fossem rejeitados e que os autores fossem condenados por litigância de má-fé.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não ficou comprovada a ocorrência de danos morais, por entender que imagens retratam acontecimentos verídicos, não possuem conteúdo vexatório e não houve demonstração de prejuízo à esfera extrapatrimonial dos autores. No entanto, concluiu que, uma vez revogada a autorização para a manutenção das fotografias, não havia motivo para que elas permanecessem publicadas. A decisão destaca que a alegação de “biografia digital” não se aplica ao caso, já que as postagens não possuem caráter informativo nem interesse público.