Companhia responsável tenta liberação para finalizar projeto e iniciar operação comercial 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Construção de tirolesa entre morros do Pão de Açúcar e da Urca — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo/03-04-2023 Nesta quinta-feira, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido feito pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para suspender a sentença que anulou a licença ambiental para instalação de uma tirolesa no complexo turístico do Pão de Açúcar, no Rio. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos. A empresa havia recorrido da decisão da 20ª Vara Federal do Rio, tomada em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença declarou a nulidade da licença e de outros atos administrativos relacionados à instalação do equipamento, determinou a apresentação de um plano de recuperação da área degradada e fixou em R$ 30 milhões a indenização por danos morais coletivos. Em sua defesa, a concessionária alegou que a interrupção das obras contraria "entendimentos anteriores da Justiça, ignora laudos técnicos e provoca prejuízos ao turismo e à segurança jurídica, além de tornar permanentes os danos causados pela manutenção de tapumes e lonas na área". A companhia também sustentou que a obra já estava praticamente concluída e que a continuidade dos trabalhos não acarretaria novos impactos ambientais. O magistrado destacou ainda que a controvérsia envolve, de um lado, interesses ambientais e culturais e, de outro, interesses econômicos. Na avaliação do desembargador, eventuais perdas financeiras podem ser revertidas, enquanto a remoção de rochas é irreversível. Ele também observou que o atraso na inauguração do empreendimento apenas posterga receitas que ainda não existiam e que tapumes e lonas podem ser retirados com facilidade.