Jair Bolsonaro foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de divulgar manifestos político-eleitorais até o fim das eleições; está impedido de apoiar publicamente a campanha de seu filho. Lula, enquanto estava preso, chegou a requerer o registro de sua candidatura e, depois, participou ativamente da campanha de Fernando Haddad. Recebeu visitas do então candidato, além de ter manifestado publicamente seu apoio.
O tratamento distinto entre as duas lideranças políticas dá margem ao argumento de que o STF estaria aplicando entendimentos distintos para situações iguais, em prejuízo de Bolsonaro. A questão que se coloca, portanto, é: afinal, as duas situações são equivalentes?
Montagem com o presidente Lula (PT) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) - Marlene Bergamo e Gabriela Bilo/Folhapress
Para o direito, fatos semelhantes podem ser distintos juridicamente. Uma pessoa atira e mata outra. Este mesmo fato pode ser homicídio doloso, se praticado com deliberada vontade; homicídio culposo, se decorrente de descuido ao limpar a arma; legítima defesa, em certas situações; exercício do estrito dever legal, se praticado por agente de segurança em situação compatível etc.
Daí que o fato de duas pessoas estarem presas, por si só, não significa que estejam em situação jurídica idêntica.












