O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou no início deste ano um recurso extraordinário da Folha de S.Paulo contra o antigo blog Falha de S. Paulo, criado para satirizar o jornal. O veículo apelou para reverter a decisão, mas ainda não houve resposta do relator.

O caso remete a 2010, ano em que os irmãos Mário e Lino Bocchini criaram a Falha. A Folha acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo sob o argumento de que o blog confundia seu leitor ao utilizar a marca, o projeto gráfico e conteúdos protegidos do jornal. Seria, alegou a empresa na ocasião, um processo sobre direito de marca, não liberdade de expressão.

Após idas e vindas, o TJ-SP decidiu, por fim, não se tratar de direito marcário: a Falha produzia paródia com base nas matérias da Folha, expressando contrariedade aos conteúdos do veículo por meio do humor. Concluiu também que a paródia encontra suporte no ordenamento jurídico, “nos termos do direito de liberdade de expressão, tal como garantido pela Constituição”.

Ao levar a disputa ao STF, a Folha sustentou ter havido ofensa à livre iniciativa e à proteção da marca e do nome comercial, além de argumentar que o direito à paródia não deve preponderar de modo absoluto sobre esses princípios.