Em liminar inédita, juiz responsabiliza provedor por informações consideradas falsas geradas por chatbot de inteligência artificial Advogado João de Senzi: o X assume o risco da atividade e deve responder pelos prejuízos causados — Foto: Divulgação A Justiça de São Paulo mandou o X (antigo Twitter) excluir postagens feitas por seu chatbot de inteligência artificial (IA) com informações consideradas falsas sobre um advogado. A liminar é a primeira que se tem notícia a responsabilizar um provedor por conteúdo divulgado por um mecanismo de IA.

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TST: Provas obtidas em WhatsApp de supervisora são consideradas inválidas para justa causa

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