O teto de gastos de campanha foi mantido nos mesmos patamares aplicados ao pleito de 2022, no valor de R$ 4,9 bilhões Urna eletrônica — Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a portaria que estabelece os limites de gastos de campanha para cada cargo em disputa nas eleições de 2026. Candidatos à Presidência da República, por exemplo, poderão gastar até R$ 88,9 milhões na campanha em primeiro turno e mais R$ 44,4 milhões em um eventual segundo turno. Os candidatos a deputado federal e deputado estadual podem gastar até R$ 3,1 milhões e R$ 1,2 milhão, respectivamente. Já os candidatos a governador e senador têm um limite de gastos fixado de acordo com o número de eleitores da unidade federativa pela qual concorrem. Em São Paulo, por exemplo - maior colégio eleitoral do país -, candidatos a governador poderão gastar até R$ 26,6 milhões nas campanhas no primeiro turno e mais R$ 13,3 milhões nas campanhas em um eventual segundo turno. Para candidatos ao Senado, o limite é de R$ 7,1 milhões. Em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, os limites são de R$ 17,7 milhões no primeiro turno e R$ 8,8 milhões no segundo turno para governador e R$ 5,3 milhões para senador. Já o Acre, Amapá e Roraima são limitados em R$ 3,5 milhões e R$ 1,7 milhão (primeiro e segundo turnos para governador) e R$ 3,1 milhões para senador. O cálculo para o limite de gastos e de contratações para atividades de campanha leva em conta o número de eleitores aptos a votar em cada município brasileiro, conforme definido na Lei das Eleições. O limite de gastos de cada candidatura considera as despesas contratadas pelos candidatos e os valores relacionados à campanha, como gastos, transferências financeiras feitas para outros partidos ou candidatos, além de doações estimáveis em dinheiro recebidas (bens e serviços doados). Os recursos transferidos da candidatura para a conta do partido também entram no cálculo do limite naquilo que exceder as despesas efetivamente realizadas pelo partido em benefício daquela candidatura, exceto as transferências referentes às sobras de campanha. A resolução publicada pelo TSE também define que o candidato ou partido que gastar acima do limite fixado estará sujeito ao pagamento de uma multa de 100% do valor ultrapassado. O gasto acima do limite também pode caracterizar abuso de poder econômico. Limite A portaria publicada nesta terça (21) oficializa a decisão do colegiado, tomada em 1º de julho, que manteve o teto de gastos de campanha nos mesmos patamares aplicados ao pleito de 2022, no valor de R$ 4,9 bilhões. Por unanimidade, a corte eleitoral entendeu que não houve lei que mudasse os valores do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC) em relação às eleições gerais anteriores e que eventual reajuste poderia desequilibrar a realidade financeira dos partidos, além de fragilizar as políticas de inclusão. Em seu voto, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o presidente Lula vetou o reajuste do Fundo Partidário aprovado pelo Congresso. Além disso, também considerou que o valor do FEFC foi mantido pela norma e que, embora o valor pudesse ser corrigido, a mudança faria com que os partidos tivessem menos recursos para financiar suas candidaturas em 2026. O presidente do TSE ainda afirmou que diversos partidos solicitaram que não houvesse mudanças nos gastos para 2026. Para o ministro, a manutenção do teto mantém o equilíbrio financeiro dos partidos, garante a estabilidade da disputa e reduz as chances de que candidatos beneficiados por políticas de inclusão sejam prejudicados em favor de atuais ocupantes de mandato eletivo.
TSE define que candidatos à Presidência poderão gastar até R$ 133 milhões em campanhas
O teto de gastos de campanha foi mantido nos mesmos patamares aplicados ao pleito de 2022, no valor de R$ 4,9 bilhões







