Por unanimidade, a corte entendeu que eventual reajuste poderia desequilibrar a realidade financeira dos partidos e fragilizar as políticas de inclusão Cabine de votação em seção eleitoral simulada no Tribunal Regional Eleitoral — Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o teto de gastos de campanha das eleições de 2026 nos mesmos patamares aplicados no pleito de 2022. O valor é de R$ 4,9 bilhões. Por unanimidade, a corte eleitoral entendeu que não houve lei que mudasse os valores do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC) em relação às eleições gerais anteriores e que eventual reajuste poderia desequilibrar a realidade financeira dos partidos, além de fragilizar as políticas de inclusão. Em seu voto, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o presidente Lula vetou o reajuste do Fundo Partidário aprovado pelo Congresso. Além disso, também considerou que o valor do FEFC foi mantido pela norma e que, embora o valor pudesse ser corrigido, a mudança faria com que os partidos tivessem menos recursos para financiar suas candidaturas em 2026. O presidente do TSE ainda afirmou que diversos partidos solicitaram que não houvesse mudanças nos gastos para 2026. Para o ministro, a manutenção do teto mantém o equilíbrio financeiro dos partidos, garante a estabilidade da disputa e reduz as chances de que candidatos beneficiados por políticas de inclusão sejam prejudicados em favor de atuais ocupantes de mandato eletivo. O Fundo Partidário é destinado às despesas cotidianas das legendas. Ele é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral e por recursos financeiros que lhes forem destinados por lei. Também se constitui por doações de pessoas físicas efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente em conta específica destinada a essa finalidade, além de dotações orçamentárias da União. Já o FEFC foi criado por lei, em 2017, a partir da proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O fundo é uma das principais fontes de receita para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos. Ele é constituído por recursos da União em ano eleitoral. Segundo os critérios de distribuição, o PL é o partido que recebe a maior fatia do fundo (R$ 881,6 bilhões), seguido do PT (R$ 615,3 bilhões) e do União Brasil (R$ 526,2 bilhões). Em 2022, o TSE editou uma resolução estabelecendo a possibilidade de a própria corte eleitoral fixar os limites de gastos por ato normativo se o Congresso deixasse de atuar no tema. Naquela ocasião, ficou estabelecido que os gastos de 2022 corresponderiam aos valores fixados para as eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
TSE mantém teto de gastos de campanhas eleitorais no mesmo valor de 2022
Por unanimidade, a corte entendeu que eventual reajuste poderia desequilibrar a realidade financeira dos partidos e fragilizar as políticas de inclusão







