Na última quarta-feira (15), a Assembleia Nacional da França aprovou um projeto que autoriza tanto o suicídio assistido (o paciente recebe orientações médicas para pôr fim à própria vida) quanto a eutanásia (a morte é conduzida por médico ou outro profissional de saúde) —nesse caso, apenas quando o paciente não tiver capacidade física de realizar o ato.

O texto ainda será avaliado pelo Conselho Constitucional, órgão independente análogo ao Supremo Tribunal Federal no Brasil, e, se for considerado que a norma não infringe a Carta do país, seguirá para a sanção do presidente Emmanuel Macron, que apoia o projeto parlamentar.

Assim, a França está a caminho de se juntar aos 15 países que permitem ao menos uma das modalidades de morte assistida, como Suíça, Espanha, Uruguai e Colômbia —incluindo EUA e Austrália, onde a autorização não é federal.

Mas o reconhecimento formal de um direito nem sempre significa acesso a ele. A saga da colombiana Catalina Giraldo, que foi submetida à eutanásia neste mês, ilustra essa tensão.

Em 1997, a Colômbia foi um dos países pioneiros no reconhecimento da eutanásia como um direito. A iniciativa não veio do Legislativo, mas da Corte Constitucional. Em 2015, por ordem dela, o Ministério da Saúde regulamentou a matéria. Já em 2021, o Judiciário ampliou o direito: a situação terminal dos pacientes deixou de ser exigida, bastando lesão ou doença incurável que gere intenso sofrimento.