Sempre que surgem denúncias sobre compras públicas de livros, a atenção se concentra nos mesmos temas: direcionamento de editais, superfaturamento e desperdício de dinheiro público. Nesse cenário recorrente, o desequilíbrio econômico é geral. Só que essa discussão deixa de lado um personagem essencial: o autor. Paradoxalmente, estados e municípios estão comprando milhões de livros para escolas e bibliotecas enquanto dificultam que seus próprios criadores saibam se suas obras foram adquiridas e de que forma foram comercializadas.
A legislação brasileira protege o direito autoral, porque reconhece que a produção intelectual tem valor econômico. Um livro não é apenas um ativo da editora. É, originariamente, um patrimônio do autor, fruto do seu trabalho. A exploração econômica decorre de sua criação, e ao autor são garantidos direitos patrimoniais e também morais ligados à sua personalidade. Essas dimensões jurídicas, no entanto, perdem força quando determinadas compras públicas deixam de identificar claramente quais livros estão sendo adquiridos.
Em muitas licitações e contratações, o objeto não é descrito como uma relação de livros específicos, com seus respectivos títulos, ISBNs (que é uma espécie de CPF do livro) e autores. Em seu lugar aparecem expressões genéricas como "kits de leitura", "projeto educacional" ou "coleções literárias". Sob o argumento da escolha pedagógica, desaparecem justamente as informações que permitiriam identificar cada obra que compõe aquela aquisição tão necessária.






