Além das regras em vigor em Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Rio Branco e Teresina, ao menos outras três capitais (São Paulo, Recife e Goiânia) registram projetos em tramitação nesse sentido 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Prefeitura do Rio removeu publicidades de bets — Foto: Gabriel de Paiva/13-7-2026 RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 17/07/2026 - 22:11 Municípios brasileiros ampliam restrições à publicidade de apostas Em meio à crescente regulação federal sobre a publicidade de apostas, estados e municípios brasileiros intensificam esforços para restringir anúncios de apostas em espaços públicos. Capitais como Rio de Janeiro e Belo Horizonte já aprovaram normas próprias, enquanto São Paulo, Recife e Goiânia discutem projetos similares. A disputa sobre a competência legal para legislar nesse tema avança, com o Rio Grande do Sul no centro de uma batalha judicial, desafiando a constitucionalidade de suas restrições locais. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Em meio ao endurecimento das regras para a publicidade de plataformas de aposta pelo governo federal, que passaram a valer ontem, assembleias legislativas e câmaras municipais pelo país também se movimentam para restringir a propaganda das bets em espaços públicos. Enquanto quatro capitais já aprovaram suas próprias normas, cresce o debate sobre a quem cabe legislar nesse tema — o que motivou contestações na Justiça a uma lei estadual aprovada no Rio Grande do Sul. Além das regras em vigor em Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Rio Branco e Teresina, ao menos outras três capitais (São Paulo, Recife e Goiânia) registram projetos em tramitação nesse sentido. Há ainda dez estados com textos em discussão entre deputados para restringir a publicidade de bets, assim como no Distrito Federal. No Rio de Janeiro, um decreto publicado no Diário Oficial do município na última segunda-feira proibiu a veiculação de propaganda do setor em espaços públicos da capital. A restrição também se aplica a campanhas e eventos contratados, patrocinados ou realizados pela prefeitura. Na manhã em que as regras entraram em vigor, agentes municipais cobriram dois painéis que exibiam anúncios perto da Pedra do Sal, no Centro, e em Copacabana, na Zona Sul. Um dia depois do Rio, o prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União), também publicou no Diário Oficial local um decreto que proíbe a instalação de publicidade de casas de apostas em mobiliário urbano, equipamentos públicos e imóveis municipais. A medida também impede a utilização desse tipo de propaganda em concessões, permissões e autorizações municipais, além de eventos promovidos pelo poder público. A onda impulsionou proposta similar na Câmara Municipal de São Paulo. De autoria do vereador João Jorge (MDB), o projeto proíbe a publicidade de bets e jogos de azar online em eventos organizados por entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, incluindo eventos esportivos realizados na capital paulista. O texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda votação em plenário. Procurada, a prefeitura paulistana informou que o prefeito Ricardo Nunes (MDB) pretende sancionar o projeto “assim que ele for aprovado pela Câmara”. Disputa gaúcha O Rio Grande do Sul é, até o momento, o principal foco da disputa jurídica sobre a competência de cada ente para regulamentar a publicidade de apostas. Em abril, o governador Eduardo Leite (PSD) sancionou lei estabelecendo uma série de restrições à propaganda de plataformas de apostas de quota fixa no estado. A norma determina que anúncios exibam, de forma ostensiva, alerta sobre os riscos do jogo, proíbe o uso de animações, mascotes e personagens com apelo ao público infantojuvenil e veta publicidade direcionada a menores de 18 anos, entre outros pontos. A lei gaúcha, porém, é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). A entidade sustenta que o estado invadiu competência exclusiva da União ao criar regras próprias para a publicidade de um setor regulado por legislação federal. Em parecer enviado ao STF, obtido pelo GLOBO, a Advocacia-Geral da União (AGU) chancelou o pedido da ANJL e defendeu a suspensão da norma. Segundo a manifestação, a Constituição atribui apenas à União a competência para legislar sobre propaganda comercial, loterias, radiodifusão e telecomunicações. A AGU afirma que a atividade já é disciplinada por leis federais e normas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), de modo que estados não podem criar regras próprias ou mais restritivas para a publicidade das bets. A própria SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda e responsável por regular as apostas de quota fixa no país, posicionou-se na ação citando possível inconstitucionalidade na lei gaúcha. Para a AGU, além de gerar insegurança jurídica para empresas autorizadas pelo governo federal, a lei estadual pode comprometer a uniformidade da regulação nacional e criar conflitos com normas federais já vigentes. O parecer pede que a eficácia da lei gaúcha seja suspensa até o julgamento definitivo da ação. Em nota enviada ao GLOBO, o órgão esclarece que não analisa proposições legislativas em tramitação nos estados e municípios, apenas se manifestando quando essas propostas se tornam leis e, eventualmente, são objeto de ações na Justiça. Procurada, a ANJL informou que acompanha “com preocupação” os desdobramentos jurídicos dos decretos municipais que restringem a publicidade de apostas, como os editados no Rio e em Belo Horizonte. A entidade reforça que a atividade é regulamentada pelo Ministério da Fazenda e que eventuais limitações à publicidade devem ser discutidas no âmbito do governo federal, responsável pela disciplina do setor. A associação acrescenta que, embora respeite a autonomia de estados e municípios, adotará as medidas judiciais cabíveis para fazer valer as normas nacionais. Por fim, a ANJL sustenta que as iniciativas municipais atingem um mercado regulado, que paga impostos e gera empregos, sem enfrentar o jogo ilegal. Já a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul informou que a lei segue válida até que eventual decisão judicial determine a sua suspensão. O órgão destaca que “defende a plena constitucionalidade” da norma e diz que o governo local está em “vias de editar o regulamento, que detalhará os procedimentos de fiscalização e aplicação das regras já previstas no texto legal”. ‘Interesse da União’ O advogado Pedro Serrano, especializado em Direito Constitucional, explica que a regra geral é que cidades têm competência para tratar de temas com interesse predominantemente local, como o transporte municipal coletivo: — Já a competência do estado é quando há um interesse que não seja nem da União nem do município, é o que a gente chama de competência residual. No Brasil, apostas e propagandas de bets são, em tese, um tema da União, não dos estados nem dos municípios. Isso ocorre por ser um assunto nacional, não apenas regional, então o interesse da União é muito evidente. Panorama nacional: em que locais já se restringiu publicidade de bets — Foto: Arte O Globo O especialista, contudo, cita situações em que poderia haver entendimento distinto: — Se as leis locais se referirem exclusivamente ao patrimônio municipal, por exemplo, proibindo propaganda de bets em bens que sejam municipais. Aí poderia haver uma proibição genérica. O que pode levar o Supremo a considerar inconstitucionais essas leis é o fato de elas tratarem de publicidade em redes sociais, em meios gerais de comunicação. No meio publicitário, o tema também é sensível. A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP) avalia que o impacto das propostas “vai muito além das casas de apostas”. Para a entidade, a proliferação de regras diferentes entre estados e municípios gera insegurança jurídica, dificulta o planejamento de campanhas e afeta toda a cadeia da publicidade, incluindo agências, veículos de comunicação, produtoras, empresas de mídia exterior, plataformas digitais e criadores de conteúdo. “O que preocupa a ABAP não é regular a publicidade de apostas, é fazê-lo por vias paralelas e desarticuladas, em um momento no qual o próprio marco federal está sendo calibrado e ainda produzirá efeitos que precisam ser observados antes de serem substituídos”, pontua a nota. Também contatado pelo GLOBO, o Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR) informou que “não vai se posicionar a respeito, por enquanto”. Municípios que já restringiram a publicidade de bets Rio de Janeiro (RJ) Proibição de anúncios em espaços públicos da cidade.Não pode: mobiliário urbano (abrigos de ônibus, relógios, totens), empenas de prédios, faixas de domínio de rodovias, espaço aéreo (faixas em aviões) e áreas marítimas, fluviais e lagoas.Pode: ambientes privados, como shoppings, galerias, estádios, Sambódromo, museus, aeroportos e estações. Belo Horizonte (MG) Proibição de publicidade em mobiliário urbano, bens municipais e eventos promovidos pela prefeitura.Cria uma zona de proteção de 100 metros ao redor de escolas, museus e equipamentos voltados a crianças e adolescentes.Prefeitura tem 15 dias úteis para adequar contratos vigentes a partir de 13 de julho. Teresina (PI) Proibida publicidade e patrocínio de bets em toda a administração municipal.Abrange: prédios públicos, escolas, Centros Municipais de Educação Infantil, unidades de saúde, praças, parques, terminais, ginásios, estádios e centros culturais. Município também fica impedido de firmar patrocínios, naming rights e parcerias com empresas de apostas. Rio Branco (AC)Proibição vale para eventos promovidos ou patrocinados pela prefeitura.Contratos com artistas e produtores devem impedir qualquer divulgação de bets durante os eventos.Exceção para patrocínio estampado em uniformes de equipes esportivas. Estado tem lei aprovada, mas sob questionamento judicial Rio Grande do Sul (RS)Obriga anúncios a exibirem advertências sobre dependência e perdas financeiras.Proíbe publicidade voltada a menores e uso de mascotes ou personagens infantis.Restringe anúncios perto de escolas e limita publicidade em TV, rádio e streaming ao período entre 21h e 6h. (*Estagiária sob supervisão de Alfredo Mergulhão)