0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Ozempic — Foto: Ryan David Brown/The New York Times A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira, o pedido de tutela de urgência da Novo Nordisk que buscava a suspensão do registro da marca Ozivy no INPI para impedir a brasileira EMS de utilizar esse nome comercial. Na ação, a empresa dinamarquesa sustentou que a marca Ozivy, de titularidade da EMS, violaria direitos de marca de seus produtos — Ozempic e Wegovy — e poderia gerar confusão nos consumidores. A Justiça concluiu que não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar requerida pela Novo Nordisk. A decisão sustenta que o registro do Ozivy foi publicado em março deste ano pelo INPI e chancelado também pela Anvisa. E que a Novo Nordisk só distribuiu a ação após o início da comercialização do produto, em junho. Também foi descartado o argumento da confusão para pacientes, uma vez que os medicamentos à base de semaglutida dependem de prescrição, de modo que médicos e farmacêuticos — “profissionais com atenção técnica qualificada” — atuam como intermediários na escolha do produto, inviabilizando o risco de confusão pelos pacientes. Também nesta semana, a Justiça fluminense indeferiu pedidos de urgência apresentados pela Novo Nordisk numa ação que alegava concorrência desleal em relação à comercialização dos mesmos produtos. A farmacêutica dinamarquesa pretendia que a Justiça obrigasse a EMS, defendida pelo Bermudes Advogados, a parar de comercializar o Ozivy e a recolher do mercado as unidades já distribuídas às farmácias.