Sistema alvo da regra é utilizado para cruzar bases de dados e consultar outras plataformas para validar os registros e confirmar a veracidade das informações prestadas Fachada do Banco Central, em Basília — Foto: Ton Molina/Bloomberg O Banco Central (BC) publicou uma instrução normativa ontem (8) para evitar alterações indevidas em campos do Sistema de Operações do Crédito Rural (Sicor), plataforma usada para o registro de operações de crédito rural no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O Sicor exige que os agentes financeiros repassem os recursos aos beneficiários do crédito rural somente após o término do cadastro, feito em tempo real. O sistema é utilizado para cruzar bases de dados e consultar outras plataformas para validar os registros e confirmar a veracidade das informações prestadas. Na prática, o Sicor serve para evitar que operações em desconformidade com a regulamentação sejam formalizadas como crédito rural. A nova instrução normativa fixa prazos-limite para a modificação de dados essenciais — como a data de vencimento, o valor total da operação, a liberação de recursos, a linha de crédito e os valores das parcelas —, salvo em casos excepcionais de prorrogação ou renegociação. Os prazos variam de 40 a 180 dias, a depender do enquadramento de cada operação. As exigências do Banco Central buscam evitar a manipulação de dados para simular o cumprimento de requisitos que não condizem com a realidade da época da contratação. A norma determina ainda que não podem ser alteradas informações estruturais para o Banco Central, como o CNPJ da instituição financeira operadora, o CNPJ ou CPF do beneficiário, a data de emissão do crédito rural e a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).