CCJ admite proposta, que agora deve ser debatida por comissão especial Deputado Helder Salomão (PT-ES) — Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos deputados A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário como forma de punição. Agora a proposta deve ser debatida por uma comissão especial, que ainda precisa ser criada. A proposta, de autoria do Senado Federal, tramitava em conjunto com outras PECs. O relator do texto, deputado Helder Salomão (PT-ES), admitiu a proposta do Senado, mas rejeitou outras apensadas – inclusive a principal – por considerar que elas continham “manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais”. Ele, no entanto, considerou o pleno atendimento aos pressupostos formais e materiais de tramitação da proposta do Senado. O texto acaba com a aposentadoria compulsória e substitui por um modelo em que, para os casos mais graves, a consequência passe a ser a perda efetiva do cargo, após trânsito em julgado no Poder Judiciário. Durante o julgamento, no entanto, será determinado o afastamento com perda salarial. Ao Valor, o relator afirmou que a proposta acaba com o que deveria ser uma punição, mas acabou se tornando um “prêmio” para casos em que magistrados e membros do Ministério Público cometeram crimes graves. “Há muito tempo a gente queria avançar com essa pauta. É um pleito da sociedade brasileira, combater esses privilégios. Se conseguirmos prosperar na comissão especial e no plenário, teremos um grande avanço”, disse Helder Salomão. O relator afirmou que solicitará ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que mantenha a relatoria da proposta na comissão especial, em que poderão ser feitas alterações no mérito do texto. Entre as possibilidades aventadas por ele estão estender o escopo da proposta para tratar também do limite aos penduricalhos. “A sociedade brasileira há muito reivindica o fim desse privilégio que hoje nós conhecemos como aposentadoria compulsória, que, ao invés de ser um castigo, como deveria ser, ou uma punição, melhor dizendo, acaba sendo um prêmio para quem pratica ilícitos e crimes no exercício da magistratura”, afirmou o relator durante a leitura do parecer. As PECs rejeitadas na CCJ, segundo o relator, afetam o princípio da separação dos Poderes. Segundo Salomão, duas delas previam a perda definitiva do cargo por medida administrativa. “E isso fere o artigo 60 da Constituição Federal que garante que não só o juiz mas qualquer cidadão só seja definitivamente condenado após transitado em julgado”, disse o relator. “O importante é que agora com essa PEC aprovada não teremos mais a possibilidade de aposentadoria do magistrado, do membro do Ministério Público, em caso dele ter cometido crime. O único caso de aposentadoria compulsória que vai continuar acontecendo é quando atingir 75 anos, a aposentadoria por idade, como é direito”, declarou. No fim de junho, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória. Até então, tratava-se da sanção administrativa mais alta que um magistrado pode receber. O juiz era afastado das suas funções, mas continuava recebendo salário proporcional ao tempo de contribuição. Prevaleceu o entendimento de que infrações graves não deveriam ser punidas com aposentadorias compulsórias, mas com a perda do cargo.