O TEDH (Tribunal Europeu dos Direitos Humanos) avaliou, em uma decisão comunicada nesta terça-feira (7), que as críticas a uma suposta falha de imparcialidade de um árbitro de futebol estão dentro do campo da liberdade de expressão, ao contrário das acusações infundadas de corrupção ou manipulação.

O Tribunal, com sede em Estrasburgo, na Françal, interveio após o pedido de ex-dirigentes do Porto, clube de futebol de Portugal, entre eles o ex-presidente Jorge Nuno Pinto da Costa, que morreu em fevereiro de 2025.

Esses ex-dirigentes haviam sido condenados a multas no país ibérico por declarações feitas na mídia, incluindo os próprios veículos do clube, nas quais se questionava certos árbitros e o sistema de arbitragem como um todo, após partidas que envolviam especialmente o clube rival Benfica.

Comentários como "não há nenhuma dúvida de que [o árbitro] tem um problema de imparcialidade" ou "a carreira [desse árbitro] foi marcada por numerosas decisões injustificáveis" foram publicados em um veículo de comunicação do clube.

"Essas declarações eram juízos de valor [...] comumente expressos no contexto das competições de futebol e que se mantiveram dentro dos limites da crítica admissível", avaliou o TEDH.