Norma também vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico, além de alterar o Código Penal e a Lei Maria da Penha O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, lei que estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo. A norma também vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico, além de alterar o Código Penal e a Lei Maria da Penha. Por recomendação dos ministérios do Trabalho e Emprego, das Mulheres, dos Direitos Humanos e da Cidadania e da Justiça e Segurança Pública, foi retirado do texto dispositivo que permitia que condicionar a concessão do seguro-desemprego à prévia ordem judicial nos casos em que o empregado doméstico estivesse em condição análoga à escravo. “O dispositivo é inconstitucional e contraria o interesse público ao condicionar a concessão do seguro-desemprego à prévia ordem judicial, pois instituiria etapa processual adicional que protelaria o acesso a benefício destinado a assegurar amparo financeiro imediato às vítimas de trabalho em condição análoga à de escravo e, dessa forma, promoveria retrocesso em matéria de direitos sociais incompatível com a dignidade da pessoa humana”, informa a justificativa para o veto. A íntegra do texto sancionado e a justificativa do veto foram publicados nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU). Presidente Luiz Inácio Lula da Silva — Foto: Ricardo Stuckert / PR
Lula sanciona lei que estabelece medidas de proteção a trabalhadores em situação análoga à escravidão
Norma também vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico, além de alterar o Código Penal e a Lei Maria da Penha








