O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes afastou, nesta terça-feira 30, a exigência de cobertura securitária imposta pela prefeitura de São Paulo para o cadastro das plataformas interessadas em oferecer serviço de mototáxi por aplicativo. O município terá 15 dias para analisar os pedidos de credenciamento.

O processo chegou ao Supremo a partir de um pedido da Confederação Nacional de Serviços. A entidade alega que após cinco meses da regulamentação municipal, nenhuma empresa conseguiu realizar o cadastro para operar o serviço.

A CNS diz ainda que as “exigências securitárias” fixadas pela prefeitura extrapolam a competência municipal e conflitam com a legislação federal, uma vez que a cidade demanda coberturas para terceiros e danos morais, além de valores mínimos elevados, enquanto a lei federal cobra apenas o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e o DPVAT.

Moraes apontou indícios de que o município usurpou a competência privativa da União para legislar sobre seguros, trânsito e transporte, uma vez que a norma municipal adicionou critérios que criam uma “barreira desproporcional” ao exercício da atividade privada.