Ministro atendeu a manifestação da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que alegou que as medidas da prefeitura paulista impediam credenciamento de empresas para operar serviço de transporte Ministro também determina que o município analise, em até 15 dias, pedidos de credenciamento — Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu um trecho de uma norma da cidade de São Paulo que exigia uma cobertura adicional no Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) para transporte de passageiros em motos por aplicativos. A decisão é de sexta-feira (26). Moraes atendeu a uma manifestação da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que alegou que as medidas securitárias adotadas pela prefeitura da capital paulista estavam impedindo o credenciamento de empresas para operar regularmente o serviço de transporte. A confederação argumentou que, mesmo cumprindo os requisitos da lei federal, a lei municipal ampliava demais as exigências da lei federal ao exigir que o seguro cobrisse não só os passageiros e motoristas, mas também “terceiros, danos morais e outras garantias típicas dos seguros de responsabilidade civil”. “Passados mais de cinco meses da edição do novo arcabouço normativo municipal, verifica-se que, mesmo diante da ordem exarada neste feito, nenhuma empresa conseguiu obter credenciamento para operar regularmente o serviço”, afirmou a CNS. Segundo o decreto municipal, um dos requisitos mínimos para o credenciamento para o transporte de passageiros em motos por aplicativos era a contratação de Seguro APP com cobertura para “o passageiro, o condutor e terceiros, incluindo auxílio funeral, com indenização de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais) para danos físicos e morais, bem como para despesas médicas e hospitalares, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para invalidez e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para morte; bem como de seguro obrigatório, na forma da legislação federal vigente”. No caso, o município de São Paulo defendeu a competência do município para regulamentar esse aspecto do serviço e justificou o “rigor adicional” aos seguros, uma vez que a atividade tem “impacto econômico e social severo” na coletividade, e “a rede de saúde pública municipal despende anualmente aproximadamente R$ 35 milhões apenas no tratamento de traumas decorrentes de acidentes de motocicletas”. Segundo o município, a situação foi agravada pela extinção do seguro obrigatório DPVAT, acarretando um “vácuo protetivo social”. O município ainda negou que a medida esteja inviabilizando o credenciamento de empresas que desejam prestar o serviço e defendeu a sua viabilidade. Ao analisar o caso, Moraes entendeu que o decreto municipal “ampliou significativamente” a exigência da lei federal e que o município não tinha competência para legislar sobre o tema. "Tem consistência a alegação de usurpação da competência da União para legislar sobre seguros (art. 22, VII, da CF), na medida em que a legislação local adicionou requisitos ao conteúdo obrigacional do Seguro APP, o qual é previsto em norma federal e regulado por normativo da SUSEP como seguro de pessoas com cobertura objetiva para quem está dentro do veículo”, disse o ministro. Também afirmou que “chama a atenção” a “exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas, na mesma linha censurada pela decisão cautelar proferida nos presentes autos”. Além da suspensão, o ministro também determinou o cumprimento da lei federal e que o município de São Paulo analise, em até 15 dias, os pedidos de credenciamento com fundamento na legislação da União e nos parâmetros fixados pelo STF para o caso.
Moraes suspende exigência de seguro adicional para motociclistas por aplicativo em SP
Ministro atendeu a manifestação da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que alegou que as medidas da prefeitura paulista impediam credenciamento de empresas para operar serviço de transporte







