O governo federal alterou as regras do consignado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), modalidade de crédito para quem tem carteira assinada, para permitir o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia de empréstimos, mas apenas para empréstimos com juros limitados a 1,99% ao mês.

Segundo dados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), a taxa média mensal do consignado privado era de 3,62% em 19 de junho. Pelos números do Banco Central, o total emprestado por essa modalidade era de R$ 104 bilhões.

Pelas novas regras, o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia em empréstimos se optar pelo saque-rescisão. Há ainda a possibilidade de oferecer ao banco outras duas garantias, também ligadas ao FGTS: 35% das verbas rescisórias —pagas na demissão— ou até 100% da multa do FGTS ao ser demitido.

Se a contratação do consignado for feita pela Carteira de Trabalho Digital, é possível utilizar o FGTS para cobrir 100% da dívida. Se o profissional fizer a contratação por meio dos bancos, esse percentual cai para 50%.

As diferenças foram adotadas porque, segundo pessoas próximas às discussões , o empréstimo feito pelos canais oficiais do governo podem ser acompanhados pelo MTE. Já os contratos com os bancos ficam restritos às negociações entre as instituições financeiras e o próprio trabalhador. O objetivo, neste caso, seria estimular contratações por meio dos canais oficiais.