Portaria distingue distingue crédito contratado via canais próprios dos bancos FGTS Digital — Foto: Reprodução O governo publicou duas portarias sobre o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para o consignado privado. Como estava previsto, o trabalhador vai poder dar como garantia 35% das verbas rescisórias em caso de saída do emprego, 100% da multa do FGTS e 10% do saldo no fundo. Entretanto, o governo fez uma distinção sobre o crédito contratado via o aplicativo da carteira de trabalho (CTPS Digital) e aquele fechado nos canais próprios dos bancos. No primeiro caso, as garantias poderão cobrir até 100% do valor do crédito, mas no segundo, apenas 50%. Além disso, os créditos que usarem a garantia do FGTS só poderão cobrar uma taxa de juros de até 1,99% ao mês. Já o custo efetivo total (CET) continua sob uma regra publicada em abril, de que ele não pode superar em 1 ponto porcentual a taxa de juros mensal da operação. Ou seja, nesses casos, o CET está limitado a 2,99%. Em relatório, os analistas do BTG apontam que o novo teto de juros veio em um nível muito baixo, que deve limitar a originação usando o FGTS como garantia para bancos médios e fintechs. "Com o ticket médio desses empréstimos em torno de R$ 3 mil a R$ 6 mil, a relevância das três garantias relativas ao montante total do empréstimo normalmente não é tão significativa. Isso limita o quanto as perdas esperadas podem realmente diminuir e torna bastante difícil tornar um empréstimo com juro de 1,99% rentável, especialmente porque ainda não sabemos se a execução destas garantias funcionará sem problemas, com algumas implementações iniciadas há mais de um ano ainda enfrentando desafios." Uma fonte do setor bancário diz que a elaboração das novas regras ocorreu sem consulta adequada e que o teto de 1,99% é incompatível com os modelos típicos de financiamento e com o perfil de risco e de capital do produto. "Parte relevante das instituições não tem condições de operar de forma sustentável sob esse limite. A experiência recente com mudanças em outros segmentos de crédito consignado já demonstrou os efeitos de tetos fixados sem aderência à realidade econômica das operações." Ela aponta ainda que a cobertura da garantia aplica-se, em grande parte, apenas a casos de demissão sem justa causa, deixando descobertas diversas outras situações de inadimplência. "Mesmo para o crédito contratado via CTPS, a cobertura da garantia foi limitada ao valor do principal, reduzindo de forma relevante o seu valor efetivo de proteção. A combinação de proteção reduzida com teto de juro baixo torna a equação de risco-retorno desequilibrada e desestimula a oferta do produto."
Governo libera uso do FGTS como garantia do consignado, mas cria teto de juros
Portaria distingue distingue crédito contratado via canais próprios dos bancos









