Especialista explica que a legislação trabalhista não obriga a interrupção do expediente durante partidas da seleção; decisão cabe ao empregador O camisa 7 da seleção brasileira, Vini Jr., comemora seu primeiro gol na partida contra a Escócia, no Estádio de Miami (EUA), pela Copa do Mundo Fifa 2026 — Foto: Nathan Ray Seebeck /Reuters A seleção brasileira entra em campo nesta terça-feira, às 14 horas, para disputar a primeira partida do mata- mata da Copa do Mundo da Fifa de 2026 contra o Japão. Com a partida, muitos trabalhadores têm a mesma dúvida: as empresas são obrigadas a interromper o expediente ou liberar os funcionários para assistir ao jogo? A resposta é não. De acordo com o advogado trabalhista Cid de Camargo Júnior, sócio do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, a legislação brasileira não obriga empregadores a suspenderem ou reduzirem a jornada em dias de partidas da seleção. Ele lembra que tanto no setor público quanto no privado, os jogos da Copa não são feriados por força de lei. No serviço público pode haver ajuste de expediente por ato administrativo, enquanto na iniciativa privada a liberação é uma faculdade da empresa. Para a partida de hoje, a maioria dos estados brasileiros adotaram ponto facultativo. Alguns concederam o dia inteiro de folga, enquanto outros permitiram que os funcionários encerrassem o expediente ao meio-dia. Confira como fica o expediente no seu estado por aqui. Já para o setor privado, o especialista afirma que a postura da empresa em relação à liberação de funcionários para assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo é uma decisão da gestão. “A legislação trabalhista brasileira não obriga as empresas a interromperem o expediente ou liberarem os funcionários em dias de jogos. A definição sobre manter, reduzir ou suspender a jornada é uma prerrogativa do empregador, que pode adotar a medida que considerar mais adequada à rotina da empresa”, afirma. Segundo Camargo, o empregador pode optar por manter o expediente normal, flexibilizar a jornada ou liberar os colaboradores. Ele afirma ainda que a decisão deve respeitar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, quando houver, os acordos ou convenções coletivas da categoria. Caso o expediente seja mantido normalmente, o trabalhador é obrigado a cumprir sua jornada normalmente. A ausência sem autorização pode ser considerada falta injustificada e gerar descontos salariais. Por outro lado, empresas que optarem por liberar os colaboradores ou ajustar os horários podem fazê-lo de forma voluntária. "Pode ser uma estratégia para promover o engajamento e o bem-estar da equipe, desde que a medida seja organizada de forma a não comprometer as atividades da empresa e, quando necessário, haja compensação das horas", esclarece. *Estagiário sob supervisão de Diogo Max
Empresas são obrigadas a liberar funcionários no jogo do Brasil? Veja o que diz a Lei
Especialista explica que a legislação trabalhista não obriga a interrupção do expediente durante partidas da seleção; decisão cabe ao empregador













