PUBLICIDADE MP argumenta que valor deve ser usado para ressarcir prejuízo causado por ex-prefeito de São Paulo aos cofres públicos municipais, por desvios em obras na década de 90; AGU defende que valor seja destinado aos cofres federais 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O então deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em novembro de 2015 — Foto: Nilson Bastian/Infoglobo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 29/06/2026 - 11:55 Disputa entre MP-SP e AGU no STF por R$ 165 mi de Maluf O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) disputam no STF a destinação de R$ 165 milhões bloqueados de Paulo Maluf. O MP-SP defende que o montante, referente a ações da Eucatex, seja destinado à Prefeitura de São Paulo para ressarcir desvios de Maluf nos anos 90. A AGU, por sua vez, argumenta que os valores devem ir para os cofres federais. O ministro Alexandre de Moraes decidirá o destino dos recursos. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) travam uma disputa no Supremo Tribunal Federal (STF) por um valor de aproximadamente R$ 165 milhões de recursos de Paulo Maluf que foram bloqueados pela Justiça. De um lado, o MP paulista argumenta que o valor deve ser remetido à Prefeitura de São Paulo, para compensar parte dos valores que ele desviou dos cofres públicos quando era prefeito, entre 1993 e 1998. Do outro, a AGU argumenta que os valores devem ser remetidos à União, e não ao município. Em pedido feito ao Supremo no início do mês, o MP argumenta que deve ser remetido ao município de São Paulo o valor correspondente a 6 mil ações da Eucatex S.A. Indústria e Comércio. Essas ações, que somam cerca de aR$ 165 milhões (a depender do valor da ação no dia) segundo cálculos da própria União, estavam em uma conta de Maluf num banco suíço, mas que estão em processo de repatriação. Ao todo, o MP-SP calcula que Maluf desviou US$ 300 milhões dos cofres públicos entre 1993 e 1998, por meio de obras superfaturadas. Os desvios teriam ocorrido na construção do Túnel Ayrton Senna e da Avenida Águas Espraiadas (hoje chamada de Avenida Roberto Marinho), ambos na Zona Sul. Maluf foi condenado, pelo STF, por desvios nessas obras e, posteriormente, foi beneficiado com indulto. No acórdão que o condenou inicialmente, havia a determinação de que seus bens no exterior seriam confiscados pelo Estado brasileiro. Mas no ano passado, o MP-SP firmou um acordo de não persecução civil (ANPC) com familiares do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf, de 93 anos, para que fossem devolvidos R$ 210 milhões à capital paulista. Agora, o MP tenta recolher parte desse dinheiro dos recursos que já estão bloqueados no âmbito do STF, enquanto a União, por meio da AGU, afirma que os recursos devem ir para os cofres federais. Caberá ao relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, definir o destino dos recursos. O MP argumenta que “os ativos devem ser destinados à vítima, que é Município de São Paulo” e que o valor “que está sendo repatriado da Suíça igualmente deve ser destinado à municipalidade paulistana, após a dedução das despesas havidas pela Advocacia-Geral da União no país europeu”, argumenta o procurador-geral de Justiça Paulo Sérgio de Oliveira e Costa no pedido. A AGU, por sua vez, afirma que ela não participou do acordo firmado no ano passado e que não poderia pagar por um valor que, na realidade, deveria ser a família de Maluf a responsável por custear. Além disso, alega que a repatriação dos valores só foi possível porque ela atuou para isso, e alterar a destinação do dinheiro agora poderia, inclusive, atrapalhar essas negociações com a Suíça. “Por força do perdimento (confisco), os bens passaram a integrar o patrimônio público federal, do qual a União é titular. É, por isso, inadmissível qualquer disposição a seu respeito de tais bens sem a participação do ente central. Destaca-se que a União não foi parte, interveniente ou sequer intimada de qualquer ato relativo à celebração do acordo de não persecução civil firmado perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo”, argumenta o órgão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também é contra o uso desses valores para pagar os desvios de São Paulo, e argumenta que o acordo firmado entre Maluf e o MP-SP foram na esfera cível, e que o STF já determinou que o bloqueio de bens na ação penal, na esfera criminal, para a União. “A forma adequada de conferir efetividade ao perdimento já decretado consiste na transferência da titularidade das ações à União, em coerência com as providências estatais até aqui adotadas para a localização, bloqueio e repatriação internacional dos ativos, desenvolvidas com efetiva participação da Procuradoria-Geral da República. Caberá à União promover a liquidação dos ativos, permanecendo os valores arrecadados vinculados a este feito até ulterior deliberação da Suprema Corte, inclusive quanto à identificação dos entes lesados pelos ilícitos”, argumenta a PGR. A defesa de Maluf também se manifestou no sentido de que as ações devem ser vendidas e o valor arrecadado deveria ser usado para pagar o acordo firmado com o MP-SP.
MP de São Paulo e União brigam por R$ 165 milhões de Maluf no STF
MP argumenta que valor deve ser usado para ressarcir prejuízo causado por ex-prefeito de São Paulo aos cofres públicos municipais, por desvios em obras na década de 90; AGU defende que valor seja destinado aos cofres federais






