Sete anos depois da aprovação da Reforma da Previdência, que fixou, além do tempo de contribuição, idade mínima para se aposentar no Brasil, ainda é expressiva a concessão de benefícios a pessoas com menos de 60 anos. Segundo dados oficiais mais recentes levantados em estudo do especialista Rogério Nagamine, em dois anos, essas aposentadorias precoces, requeridas após a reforma de 2019, custaram aos cofres públicos R$ 145,4 bilhões. Embora esteja subindo, a idade média de concessão de aposentadorias foi de quase 57 anos em 2024, cinco anos após a reforma estabelecer 65 como idade mínima para homens e 62 para mulheres. Por que média segue abaixo da idade mínima? O acesso ao benefício da idade mínima ainda se mantém principalmente devido a três fatores: regras de transição estabelecidas na reforma ainda vigentes;regimes diferenciados para militares; exceções para trabalhadores rurais (que podem se aposentar aos 55) e algumas categorias. O último é um problema que o Congresso ameaça agravar com propostas recentes, como a aposentadoria especial para agentes de saúde. E como ficam os gastos? Em 2023, os gastos da Previdência com aposentadorias por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e por idade para rurais com menos de 60 anos atingiram R$ 58,6 bilhões. No ano seguinte, a cifra caiu um pouco, para R$ 56,4 bilhões. Não entram na conta beneficiados por incapacidade física. Com os militares reformados com menos de 60, foram gastos R$ 12,4 bilhões em 2023 e R$ 12,5 bilhões no ano seguinte. Servidores federais na mesma faixa etária consumiram R$ 5,3 bilhões no mesmo período de dois anos. Nagamine define aposentadorias precoces como geradoras de distorções. Amplia a transferência de renda entre gerações em um país que envelhece rapidamente, ele avalia, destacando o avanço das despesas da Previdência sobre os recursos do Orçamento para outras áreas, como saúde, educação e infraestrutura, que afetam os mais jovens. O pesquisador observa que quem se aposenta atualmente aos 60 tem expectativa de viver até pouco mais de 80 anos, o que, para ele, torna insustentável o sistema previdenciário do país, já deficitário em R$ 436,8 bilhões (R$ 317 bilhões só do INSS), diferença entre a arrecadação com contribuições e o gasto com benefícios. Regras de transição Apesar da ampla reforma de 2019, trabalhadores rurais, por exemplo, ficaram fora das mudanças e continuam podendo se aposentar aos 55. Entre categorias com tratamento especial, professoras da educação básica seguradas do regime próprio da União ficaram com idade mínima de 57 anos. Nas Forças Armadas, não há idade mínima para a reserva, só tempo de serviço. Há ainda os beneficiados pelas regras de transição, como Euripidina da Silveira, de Brasília, que se aposentou aos 58 anos, em 2020, após mais de 30 de contribuição. Nascida em Uberaba (MG), começou a trabalhar aos 15 numa fábrica de tecidos. Foi atendente e vendedora em outras empresas, sempre de carteira assinada. Para se aposentar, pagou um “pedágio”, um tempo adicional de trabalho, para cumprir uma regra de transição. Mas não parou sua atividade. Euripidina da Silveira, aos 64 anos, continua trabalhando para complementar a aposentadoria, que ela conseguiu por tempo de contribuição, aos 58 anos — Foto: Cristiano Mariz — Mesmo aposentada, continuo trabalhando para poder me manter — diz ela, que, aos 63, atua informalmente como massagista, terapeuta e vendedora de pedras e cristais. Entre 1960 e 2019, foi permitido ao trabalhador se aposentar com 30 (mulheres) ou 35 (homens) anos de contribuição, sem idade mínima. Isso tornou comum aposentadorias de pessoas em torno dos 50, em plena fase produtiva, frequentemente acumulando pensões e renda do trabalho. Esse modelo aprofundou desequilíbrios financeiros do INSS, estimulando sucessivas reformas previdenciárias até a de 2019, que, na visão do especialista, promoveu avanços importantes ao determinar a idade mínima para se aposentar aos novos ingressantes no sistema previdenciário para os trabalhadores urbanos e servidores civis do governo federal. — Contudo, a existência de várias regras de transição (para quem já estava no mercado de trabalho) implica que, por várias décadas, ainda serão concedidas aposentadorias em idades inferiores a esses parâmetros, inclusive para pessoas que não são idosas no momento do início do benefício — disse Nagamine. Em 2024, a idade média de concessão do benefício por tempo de contribuição foi de 56,7 anos, sendo de 56,1 anos para mulheres e 57,1 anos para homens. Há uma elevação da idade média em relação a 2019, quando era de 55,3, mas em ritmo lento. Isso indica que a convergência para patamares próximos a 65 e 62 anos será bastante gradual, diferentemente da escalada do déficit da Previdência. Segundo o estudo, a mediana das aposentadorias por tempo de contribuição em 2024 foi de 57 anos. Ou seja, metade das aposentadorias nessa regra foi de pessoas com essa idade ou menos. Entre as mulheres, três quartos das concessões ocorreram antes dos 60 anos. Alerta do TCU A trajetória das despesas previdenciárias motivou um alerta de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) no julgamento das contas de 2025 do governo Lula, aprovadas com ressalvas. O TCU destacou o déficit de 436,8 bilhões da Previdência Social. Para outros especialistas em Previdência, o problema terá de ser enfrentado novamente em 2027, independentemente de quem vencer a eleição. — Jovens do futuro serão vítimas da irresponsabilidade compartilhada de uma diligência política mesquinha, onde governo e oposição estão unidos na mesma falta de compromisso com o longo prazo — diz o economista Fabio Giambiagi. O economista Paulo Tafner, diretor-presidente do Instituto de Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS), destaca a demora do país de ajustar a Previdência, apesar do diagnóstico preocupante: — Demoramos 50 anos para acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição, um benefício caro, injusto e que beneficiava grupos mais favorecidos. Demoramos esse mesmo tempo para estabelecer idades mínimas, algo que o mundo adotou há pelo menos meio século.
Brasileiro se aposenta, em média, aos 57 anos, abaixo da idade mínima imposta pela Reforma da Previdência
Sete anos após emenda constitucional que mudou as regras previdenciárias, benefícios concedidos abaixo do mínimo contribuem para alta do déficit nas contas











