Com a decisão, quando a criança nascer, o cartório de registro civil poderá emitir a certidão de nascimento já com o nome das duas mães, sem exigir documentos adicionais sobre o procedimento de reprodução. O registro também incluirá os avós maternos. “Quando saiu a decisão, foi uma felicidade enorme, eu pulei de alegria. A gente tinha medo de um juiz negar, mas saber que vamos ao cartório e vão estar lá duas mães é uma sensação surreal", disse uma das mães. A sentença foi assinada pelo juiz Egon Barros de Paula Araújo, da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Vila Mimosa, em 27 de maio deste ano. 👭 As mulheres são casadas e decidiram formar família por meio de inseminação artificial caseira. O material genético foi doado por uma pessoa que formalizou, por escrito, não ter intenção de estabelecer vínculo paterno com a criança. ➡ O obstáculo enfrentado pelo casal era burocrático. Normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exigem, para o registro de filhos por reprodução assistida, uma declaração da clínica ou do centro especializado responsável pelo procedimento. Porém, como a inseminação foi caseira, não há documentação. Diante disso, a Defensoria entrou com pedido na Justiça para garantir o registro da criança com dupla maternidade. Agora no g1 Decisão judicial O defensor responsável argumentou que a ausência da declaração clínica não poderia impedir o reconhecimento jurídico de uma família já constituída. A tese foi baseada em entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em outubro de 2024 reconheceu a validade jurídica da inseminação caseira e a possibilidade de registro de dupla maternidade nesses casos, mesmo sem documentação de clínica. “A importância era garantir que a criança nasça já protegida, com o registro das duas mães, dentro de uma família que já está constituída", disse o defensor. Ao analisar o pedido, o juiz acolheu integralmente os argumentos. Na decisão, destacou que o vínculo socioafetivo é reconhecido pelo direito como base da filiação. Também ressaltou que a multiparentalidade deve ser garantida como uma obrigação constitucional. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido. Ainda de acordo com o defensor, a instituição é portas abertas e possui um núcleo específico para tratar das questões de diversidade sexual e de gênero.” Expectativa Após superar a primeira barreira burocrática para o registro da criança, o casal vive a expectativa pelo nascimento, esperado para o mês de julho. "Já está tudo pronto: berço, carrinho, tudo. Agora só falta ele chegar, e esse último mês parece que não passa", diz. Segundo o casal, garantir o registro foi apenas o primeiro passo. "Agora esperamos que sistemas como Receita Federal, saúde e escolas também passem a aceitar duas mães." VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e região
Registro de dupla maternidade em Campinas é autorizado pela Justiça | G1
O registro de dupla maternidade em Campinas foi garantido após decisão judicial dispensar documento de clínica sobre reprodução para bebê gerado por inseminação caseira.
Juiz Egon Barros autoriza registro de nascimento com dupla maternidade sem documentos clínicos em 27 de maio, reconhecendo validade de inseminação caseira (STJ 2024). Precedente reconhece multiparentalidade como obrigação constitucional, impactando sistemas públicos brasileiros.






